A formação do músico católico é fundamental e a pedra principal é sua obediência e concordância litúrgica.
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domingo, 10 de maio de 2015

O CORAL NA LITURGIA

O coral na liturgia renovada

A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II não aboliu o coral. Pelo contrário, o incentivou.[13] O coral desempenha um verdadeiro ministério litúrgico, daí sua importância no conjunto dos ministérios da assembléia litúrgica[14]. Um coral, bem formado e orientado, poderá prestar um importante serviço à assembléia, exercendo um ministério múltiplo, seja reforçando o canto litúrgico da assembléia em uníssono ou enriquecendo sua melodia com um arranjo vocal a mais vozes.

As formas litânicas do “Senhor, tende piedade de nós”, do “Cordeiro de Deus”; os cantos de repetição (muito comuns no interior do Brasil); ou ainda a forma antifonal (coro e assembléia executando um mesmo canto, de forma alternada) - são ótimos exemplos de diálogo entre coro e assembléia. Além destas possibilidades, o coral também poderá entoar uma peça, ou motete durante a procissão e preparação das oferendas, durante ou após a comunhão.

Cabe-nos aqui, mais uma vez, lembrar que alguns cantos, em princípio, nunca deveriam ser executados somente pelo coral, como por exemplo, o “Glória” e o “Santo”. Pelo fato destes hinos pertencerem “à comunidade toda, que eventuais arranjos a vozes para coro, nunca impeçam a participação do povo, mas antes, a favoreçam e reforcem”[16]. O “Glória” é um hino de louvor, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro[17]; o “Santo” é uma aclamação do novo povo de Deus que se junta ao coro dos Serafins, conforme descreve o profeta Isaías em sua visão no templo de Jerusalém (cf. Is 6,3), e ao coro da grande multidão que aclamava Jesus quando entrava em Jerusalém (cf. Mt 21,9). É necessário dizer que uma adequada formação litúrgica e espiritual[18] para músicos e cantores corrigirá muitos equívocos e evitará futuros mal-entendidos quanto ao real sentido da função ministerial do canto e da música na liturgia[19].

Uma das dificuldades que ainda persiste na integração do coral na liturgia da Igreja no Brasil - sobretudo do coro polifônico e especializado - é a escassez de repertório em vernáculo e adequado à ação litúrgica. Poucos compositores enveredaram por este caminho nos últimos 40 anos. Nosso desejo é que os mesmos se empenhem na criação deste gênero de música litúrgica, conforme o espírito do Concílio Vaticano II.

O que é? A função e o lugar do coral na liturgia
  • O que é: O coral consiste num grupo de cantores escolhidos em uma comunidade e dirigidos por um mestre. O grau de especialização técnica de um grupo dessa natureza varia de acordo com a medida de conhecimento técnico-musical dos cantores e de seu regente;
  • Sua função é prestar um serviço ou ministério litúrgico em benefício da comunidade. Vale ainda lembrar que o critério fundamental para definir o coro litúrgico não é o repertório, mas a sua função litúrgica que é “garantir a devida execução das partes que lhe são próprias, conforme os vários gêneros de canto e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto”;
  • Seu lugar: A própria colocação do coro deverá mostrar a sua real natureza e função: este grupo (especializado ou não) nada mais é, do que uma porção da assembléia dos fiéis que, em nome e em função da mesma, desempenha um papel litúrgico particular. Seu melhor lugar é próximo à assembléia (à frente, à direita ou esquerda, em lugar visível e cômodo, fora do presbitério), de modo que os cantores possam desempenhar bem sua função e mais facilmente ter acesso à mesa eucarística[10].
Ministério do coral ou grupo de cantores

Os documentos da Igreja usam diversos nomes para indicar a mesma função daquele grupo especializado ou não de fiéis que desempenha um papel especial na celebração litúrgica, através do canto:
  • Coro (cf. Sacrosanctum Concilium (SC) 121; Musicam Sacram (MS) 19; 34);
  • Coral (cf. MS 21; 24);
  • “Grupo de cantores” (cf. MS 9; 16; 22; 23; 26);
  • “Schola cantorum” (cf. SC 29; 114; MS 19; 20);
  • “Capela musical” (cf. MS 19; 20);
As palavras coro e coral, aqui no Brasil, são usadas indiferentemente; grupos menos especializados são chamados também de equipe de canto.

Embora nosso objetivo não seja o de enveredar por longas incursões a respeito do coral na história da Igreja, concentraremos nossa atenção sobre alguns aspectos históricos, teológico-litúrgicos e pastorais a respeito do ministério do grupo de cantores, em geral.

Os ministérios litúrgico-musicais e sua importância na participação da assembléia na ação litúrgica

Nas comunidades espalhadas por este imenso Brasil, um número expressivo de homens e mulheres cuidam do canto e da música nas celebrações (compositores, animadores, salmistas, instrumentistas, coral ou grupo de cantores). Embora constituindo um verdadeiro ministério litúrgico (cf SC 29), nem sempre este importante serviço tem sido desempenhado da maneira mais apropriada. Sentimos que a grande maioria destes ‘ministros’ carece de uma formação litúrgico-musical básica. Isto tem acarretado sérias dificuldades como: a falta de critérios teológico-litúrgicos na escolha dos cantos e da música para as celebrações, a maneira incorreta de tocar os instrumentos musicais, a falta de entrosamento entre instrumentistas, grupo de cantores e assembléia etc.

De antemão asseguramos: Como parte integrante da assembléia, os diversos ministérios devem contribuir para que esta porção do povo de Deus participe ativa e plenamente da celebração. Vale lembrar que ninguém está ali para tocar ou cantar para o povo, mas juntamente com ele. Os ministros do canto e da música devem, juntamente com todo o povo reunido, louvar ao Senhor de todo o coração e crescer espiritualmente, deixando-se santificar pelo Espírito do Senhor que atua poderosamente na celebração litúrgica.

Enfim, sem uma formação litúrgico-musical básica dos(as) ministros(as), torna-se praticamente impossível a participação ativa e frutuosa dos fiéis na ação litúrgica.

Ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia

Artigos publicados na Revista de Liturgia ao longo do ano de 2005

I - Introdução

Neste texto, trataremos do sentido teológico, litúrgico e espiritual dos ministérios. À guisa de introdução, falaremos sobre a ministerialidade da Igreja e sua incidência na liturgia.

Frei Joaquim Fonseca, ofm

O Concílio Vaticano II restabeleceu o conceito de Igreja como povo de Deus. Trata-se, portanto, de um povo sacerdotal, profético e régio que tem uma missão específica na Igreja e no mundo. O sacerdócio batismal confere aos leigos e leigas o pleno direito de, junto com os ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) participar ativamente da vida e missão da Igreja.

Na celebração litúrgica, este sacerdócio batismal se dá de forma visível quando acontece a participação ativa e frutuosa de toda a assembléia. A assembléia reunida no Espírito Santo constitui o corpo místico de Cristo. Um corpo com muitos membros, mas que estão a serviço uns dos outros. Por isso dizemos que a Igreja é toda ela ministerial e que uma verdadeira ação litúrgica só é possível quando existe a integração de todos os ministérios entre si e destes com a assembléia.

Atualmente, existem na Igreja três tipos de ministérios litúrgicos: aqueles exercidos pelos ministros ordenados (bispo, padre e diácono); outros pelos ministros instituídos (leitor e acólito); e ainda aqueles serviços que são desempenhados de forma estável ou ocasional por homens e mulheres. Nesta última categoria de ‘ministros’ se incluem todas as pessoas que cuidam do canto e da música nas celebrações litúrgicas. Destes, falaremos mais adiante.

A participação da Assembléia no Canto Litúrgico

Vimos que a Igreja é toda ela ministerial e que os ministérios têm seu fundamento no sacerdócio comum dos fiéis. Estes, por força do batismo, têm direito e obrigação à participação plena, consciente e ativa na ação litúrgica (cf. SC 14). A assembléia dos fiéis não é uma simples reunião de pessoas. É, sim, uma comunidade congregada e organicamente estruturada sob a ação do Espírito Santo. Nela, há pessoas que desempenham diferentes funções, destacando-se o exercício da presidência da celebração. Este ministério, assim como todos os demais, “não está acima da assembléia, mas dentro dela; não sobre a comunidade, mas a serviço da mesma”.

Podemos afirmar que a participação dos fiéis foi um dos principais imperativos que desencadeou a reforma do Concílio Vaticano II. Não é à toa que ao longo do texto da Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosancutm Concilium) - sobretudo naquelas passagens em que são anunciados os grandes princípios da reforma - aparece esta preocupação. A participação ativa, externa, interna, consciente, plena e frutuosa dos fiéis requer um esforço contínuo de formação litúrgica, de catequese mistagógica, de preparação cuidadosa das celebrações e de fidelidade às normas que regem o desenvolvimento da celebração. Neste sentido, a participação litúrgica é uma tarefa sempre inacabada, além do fato de cada ato celebrativo ser nele mesmo um importante momento formativo para a participação do povo sacerdotal no mistério de Cristo.

Notas históricas

A história registra a presença do coral na Igreja a partir do século IV. Os primeiros coros eram formados de homens, sobretudo de monges que, inicialmente, ficavam agrupados nas primeiras filas da assembléia. Não se trata, ainda, de cantores especializados, mas de pessoas que auxiliavam o canto da comunidade, executando aquelas partes mais difíceis de entoação dos salmos, hinos, aclamações, ladainhas e respostas.

No intuito de difundir o canto gregoriano em toda a Europa, aparecem, por volta do século VII, as chamadas Scholae Cantorum que, na realidade, são coros de meninos e de clérigos altamente especializados. Isto se fez necessário uma vez que o canto se tornara cada vez mais rebuscado e de difícil execução. Conseqüentemente, os corais passaram a monopolizar o canto litúrgico, enquanto o povo se contentava na condição de ouvinte da “Divina música”.

Esta situação se agravou ainda mais quando do surgimento da polifonia vocal clássica (música a mais vozes) [12], no início do segundo milênio. A partir de então, gradativamente, a música da Igreja foi se confundindo com a música de concerto, atingindo seu ápice nos séculos XVIII e XIX. A separação entre coral e assembléia se deu de tal forma que nas igrejas não podiam faltar o “Coro” – lugar elevado normalmente por cima do hall de entrada da Igreja, reservado aos músicos.

Carta aos agentes de música litúrgica do Brasil

A liturgia ocupa um lugar central em toda a ação evangelizadora da Igreja. Ela é o “cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (SC 10). Nela, o discípulo realiza o mais íntimo encontro com seu Senhor e dela recebe a motivação e a força máximas para a sua missão na Igreja e no mundo (cf. DGAE nº 67).

Há uma relação muito profunda entre beleza e liturgia. Beleza não como mero esteticismo, mas como modalidade pela qual a verdade do amor de Deus em Cristo nos alcança, fascina e arrebata, fazendo-nos sair de nós mesmos e atraindo-nos assim para a nossa verdadeira vocação: o amor (cf. SCa 35). Unida ao espaço litúrgico, a música é genuína expressão de beleza, tem especial capacidade de atingir os corações e, na liturgia, grande eficácia pedagógica para levá-los a penetrar no mistério celebrado.

Acompanhamos, com entusiasmo e alegria, o florescer de grupos de canto e música litúrgica, grupos instrumentais e vocais, que exercem o importante ministério de zelar pela beleza e profundidade da liturgia através do canto e da música. Sua animação e criatividade encantam muitos daqueles que participam das celebrações litúrgicas em nossas comunidades. Ao soar dos primeiros acordes e ao canto da primeira nota, sentimos mais profundamente a presença de Deus.

Lembramos alguns aspectos importantes que contribuem para a grandeza do mistério celebrado.
  1. A importância da letra na música litúrgica - a letra tem a primazia, a música está a seu serviço. A descoberta da beleza de um canto litúrgico passa necessariamente pela análise cuidadosa do conteúdo do texto e da poesia. A beleza estética não é o único critério. Muitas músicas cantadas em nossas liturgias estão distanciadas do contexto celebrativo. “Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; é necessário evitar a improvisação genérica e o canto deve integrar-se na forma própria da celebração” (SCa 42). Não é possível cantar qualquer canto em qualquer momento ou em qualquer tempo. O canto “precisa estar intimamente vinculado ao rito, ou seja, ao momento celebrativo e ao tempo litúrgico” (DGAE 76). Antes de escolher um canto litúrgico é preciso aprofundar o sentido dos textos bíblicos, do tempo litúrgico, da festa celebrada e do momento ritual.
  2. A participação da assembléia no canto - o Concílio Vaticano II enfatiza a participação ativa, consciente, plena, frutuosa, externa e interna de todos os fiéis (cf. SC 14). O canto litúrgico não é propriedade particular de um cantor, animador, ou de um seleto grupo de cantores. A liturgia permite alguns momentos para solos (tanto vocais quanto instrumentais), porém a assembléia deve ter prioridade na execução dos cantos litúrgicos. O animador ou o cantor tem a importante missão, como elemento intrínseco ao serviço que presta à comunidade, de favorecer o canto da assembléia, ora sustentando, ora fazendo pequenos gestos de regência, contribuindo para a participação ativa de toda a comunidade celebrante.
  3. Cuidado com o volume dos instrumentos e microfones - em muitas comunidades, o excessivo volume dos instrumentos, como também a grande quantidade de microfones para os cantores, às vezes, não contribuem para um mergulho no mistério celebrado, antes, provocam a agitação interior e a dispersão, além de inibir a participação da assembléia no canto. Pede-se cuidado com o volume do som, a fim de que as celebrações sejam mais orantes , pois tudo deve contribuir para a beleza do momento ritual.
  4. Cultivar uma espiritualidade litúrgica - os cantores e instrumentistas exercem um verdadeiro ministério litúrgico (SC 29). A celebração não é um momento para fazer um show, para apresentação de qualidades e aptidões. Os cantores e instrumentistas devem, antes de tudo, mergulhar no mistério, ouvir e acolher com a devida atenção a Palavra de Deus e participar intensamente de todos os momentos da celebração. Música litúrgica e espiritualidade litúrgica devem andar juntas, são duas asas de um mesmo vôo, duas nascentes de uma mesma fonte.
Invocamos as luzes do Espírito Santo sobre todos os agentes de música litúrgica de nosso país. Reconhecemos o valoro do ministério exercido a serviço de celebrações reveladoras da beleza suprema do Deus criador e da atualização do Mistério Pascal de Jesus Cristo.


Um comentário:

  1. O Glória pode ser cantado apenas pelo coro! Conferir IGMR 53 “Entoado pelo sacerdote ou, se for o caso, pelo cantor ou o grupo de cantores, é cantado por toda a assembléia, ou pelo povo que o alterna com o grupo de cantores ou pelo próprio grupo de cantores.”

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