O Catecismo da Igreja Católica aponta-nos que: “O canto e a música desempenham sua função de sinais de maneira tanto mais significativa por ‘estarem intimamente ligados à ação litúrgica’, segundo três critérios principais: a beleza expressiva da oração, a participação unanime da assembleia nos momentos previstos e o caráter solene da celebração. Participam assim da finalidade das palavras e das ações litúrgicas: a glória de Deus e a santificação dos fiéis: ‘Quando chorei ouvindo vossos hinos, vossos cânticos, os acentos suaves que ecoavam em vossa Igreja! Que emoção me causava! Fluíam em meu ouvido, destilando a verdade em meu coração. Um grande elã de piedade, e elevava, e as lágrimas corriam-me pela face, mas me faziam bem”’.
E se resta-nos alguma dúvida sobre o que é uma música litúrgica e, ao mesmo tempo, seu uso, a CNBB nos mostra de forma bastante clara: “Quanto mais uma obra musical se insere e se integra na ação litúrgica e em seus diversos ritos, ‘aqui e agora’, e na celebração comunitária, tanto mais é adequada ao uso litúrgico. Ao contrário, quanto mais uma obra musical se emancipa do texto, do contexto, das leis e ritos litúrgicos, muito embora se torne demonstração de arte e de cultura ou de saber humano, tanto mais é imprópria ao uso litúrgico”.
Assim, podemos perceber que o canto é extremamente importante na Celebração dos Santos Mistérios, de forma especial da Santa Missa e da Liturgia das Horas. A Igreja nunca deixou de afirmar, mas sempre salientou e o continua fazendo de que há uma maior nobreza e solenidade ao usar o canto da Liturgia, sendo a música sempre sua expressão profunda.
Como colocado acima, o canto é necessário e desejado sendo que, inclusive, por meio dele se atinge uma participação ativa e frutuosa na Missa. Porém, por mais que a Igreja incentive os cantos, não tolhendo nenhuma forma cantual ou musical, ela nos concede uma liberdade para escolhê-los, dentro de normais gerias que, na verdade, nada mais são que expressões simples de bom senso daqueles que têm o ministério musical.
A primeira regra é que os cantos da Santa Missa devem ser escolhidos segundo o Tempo Litúrgico, a tônica da Celebração e seu próprio lugar dentro dela. A outra norma geral é que, há sempre necessidade de fidelidade às normas litúrgicas ao se escolher os cantos, especialmente ao não se substituir hinos litúrgicos por cânticos que falam uma o u duas palavras da forma original (não é porque um canto diz “Glória” que ele poderia ser usado no Hino de Louvor). Por fim, há uma terceira regra geral e que, de certa forma, gera as outras duas: é um direito de todo cristão católico ter música de boa qualidade e idônea na celebração da Santa Missa.
Independentemente de que forma musical foi escolhida, é dever de todos sempre zelar pela universalidade da Liturgia, neste caso, os fiéis devem aprender a cantar sua parte me vernáculo e, sempre que possível, em latim, também pro um pedido expresso do Concílio ao dizer-nos que: “A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene”. Abaixo, falaremos mais sobre a possibilidade de implementação e retorno ao patrimônio musical da Igreja para nossas celebrações.
Ao falarmos de repertório, porém, recordamos que nem sempre se é possível achar um cântico bom (ou seja, que tenha conteúdo, melodia…) e que encaixe-se dentro de determinada parte da Santa Missa ou da Liturgia católica, por isso, a Igreja expressou-nos a sua preocupação atual sobre a música ao dizer que: “Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que ‘é a glória de Deus e a santificação dos fiéis”’.
Trecho retirado do livro: Entrarei no altar de Deus
Fonte: Cléofas
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