Entenda como usar a música dentro da liturgia da Santa Missa
A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede a todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido ao texto, constitui parte necessária ou integrante da liturgia solene.
A Sagrada Escritura, os Santos Padres e os Romanos Pontífices não cessam de a enaltecer, como o fez recentemente São Pio X. Todos têm destacado a função ministerial da música sacra no culto divino.
Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola: “É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda schola cantorum. No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exata das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação ativa dos fiéis no canto. Portanto […] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e as outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum”. A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de fato, desenvolve na assembleia a função de guia e de sustento e, em alguns momentos da liturgia, desempenha a sua função específica.
A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, ou como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita, no culto divino, todas as formas autênticas de arte, desde que estas sejam dotadas das qualidades requeridas.
No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a “regra geral” que São Pio X formulou com estes termos: “Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana; e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo“. Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do mistério que se celebra na liturgia.
Referências: CONSTITUIÇÃO CONCILIAR. Sacrosanctum Concilium. Data de acesso: 28 de jan. 2015.
PAULO II, JOÃO. Quirógrafo Sobre a Música Sacra. Data de acesso: 28 de jan. 2015.
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