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domingo, 14 de dezembro de 2014

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO - PARTE I(V)

PROÊMIO

1. Quando Cristo Senhor estava para celebrar com os discípulos a ceia pascal, na qual instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, mandou preparar uma grande sala mobiliada (Lc 22, 12). A Igreja sempre entendeu que esta ordem lhe dizia respeito e, por isso, foi estabelecendo normas para a celebração da santíssima Eucaristia, no que se refere às disposições da alma, aos lugares, aos ritos, aos textos. As presentes normas, promulgadas por vontade expressa do II Concílio do Vaticano, e o novo Missal que, de futuro, vai ser usado no rito romano para a celebração da Missa, constituem mais uma prova desta solicitude da Igreja, da sua fé e do seu amor inalterado para com o sublime mistério eucarístico, e da sua tradição contínua e coerente, não obstante a introdução de algumas inovações.


Testemunho de fé inalterável

2. A natureza sacrifical da Missa, solenemente afirmada pelo Concílio de Trento[1], de acordo com toda a tradição da Igreja, foi mais uma vez formulada pelo II Concílio do Vaticano, quando, a respeito da Missa, proferiu estas significativas palavras: “O nosso Salvador, na última Ceia, instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o fim de perpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e, deste modo, confiar à Igreja, sua amada Esposa, o memorial da sua Morte e Ressurreição”[2].

Esta doutrina do Concílio, encontramo-la expressamente enunciada, de modo constante, nos próprios textos da Missa. Assim, o que já no antigo Sacramentário, vulgarmente chamado Leoniano, se exprimia de modo inequívoco nesta frase: “todas as vezes que celebramos o memorial deste sacrifício, realiza-se a obra da nossa redenção”[3], aparece-nos desenvolvido com toda a clareza e propriedade nas Orações Eucarísticas. Com efeito, no momento em que o sacerdote faz a anamnese, dirigindo-se a Deus, em nome de todo o povo, dá-Lhe graças e oferece-Lhe o sacrifício vivo e santo, isto é, a oblação apresentada pela Igreja e a Vítima, por cuja imolação quis o mesmo Deus ser aplacado[4]; e pede que o Corpo e Sangue de Cristo sejam sacrifício agradável a Deus Pai e salvação para todo o mundo[5].

Deste modo, no novo Missal, a norma da oração (lex orandi) da Igreja está em consonância perfeita com a perene norma de fé (lex credendi). Esta ensina-nos que, exceto o modo de oferecer, que é diverso, existe perfeita identidade entre o sacrifício da cruz e a sua renovação sacramental na Missa por Cristo Senhor instituída na última Ceia, ao mandar aos Apóstolos que a celebrassem em memória d’Ele. Conseqüentemente, a Missa é ao mesmo tempo sacrifício de louvor, de ação de graças, de propiciação e de satisfação.

3. O mistério admirável da presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas, reafirmado pelo II Concílio do Vaticano[6] e outros documentos do Magistério da Igreja[7], no mesmo sentido e com a mesma doutrina com que o Concílio de Trento o tinha proposto à nossa fé[8], é também claramente expresso na celebração da Missa, não só pelas próprias palavras da consagração, em virtude das quais Cristo se torna presente por transubstanciação, mas também pela forma como, ao longo de toda a liturgia eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e adoração. É este o motivo que leva o povo cristão a prestar culto peculiar de adoração a tão admirável Sacramento, na Quinta-Feira da Ceia do Senhor e na solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

4. Quanto à natureza do sacerdócio ministerial próprio do presbítero, que em nome de Cristo oferece o sacrifício e preside à assembléia do povo santo, ela é posta claramente em relevo pela própria estrutura dos ritos, lugar de preeminência e função mesma do sacerdote. Os atributos desta função ministerial são enunciados explícita e desenvolvidamente no prefácio da Missa crismal, em Quinta-Feira da Semana Santa, precisamente no dia em que se comemora a instituição do sacerdócio. Nesta ação de graças é claramente afirmada a transmissão do poder sacerdotal mediante a imposição das mãos; e é descrito este poder, enumerando as suas diversas funções, como continuação do poder do próprio Cristo, Sumo Pontífice da Nova Aliança.

5. Mas esta natureza do sacerdócio ministerial vem também colocar na sua verdadeira luz outra realidade de suma importância, que é o sacerdócio real dos fiéis, cujo sacrifício espiritual é consumado pelo ministério dos sacerdotes em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador[9]. Com efeito, a celebração da Eucaristia é ação de toda a Igreja; nesta ação, cada um intervém fazendo só e tudo o que lhe compete, conforme a sua posição dentro do povo de Deus. E foi precisamente isto o que levou a prestar maior atenção a certos aspectos da celebração litúrgica insuficientemente valorizados no decurso dos séculos. Este povo é o povo de Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, congregado pelo Senhor, alimentado com a sua palavra; povo chamado para fazer subir até Deus as preces de toda a família humana; povo que em Cristo dá graças pelo mistério da salvação, oferecendo o seu Sacrifício; povo, finalmente, que, pela comunhão do Corpo e Sangue de Cristo, se consolida na unidade. E este povo, embora seja santo pela sua origem, vai continuamente crescendo em santidade, através da participação consciente, ativa e frutuosa no mistério eucarístico[10].

Uma tradição ininterrupta

6. Ao enunciar os princípios que deveriam presidir à revisão do Ordo Missae, o II Concílio do Vaticano, servindo-se dos mesmos termos usados por S. Pio V na Bula Quo primum, que promulgava o Missal Tridentino de 1570, determina, entre outras coisas, que certos ritos sejam restaurados “em conformidade com a antiga norma dos Santos Padres”[11]. Na própria concordância de termos, pode já verificar-se como, não obstante o espaço de quatro séculos que medeia entre eles, ambos os Missais Romanos seguem a mesma tradição. E, se examinarmos atentamente os elementos mais profundos desta tradição, veremos também como, de uma forma muito feliz, o segundo Missal vem aperfeiçoar o primeiro.

7. Numa época particularmente difícil como aquela, em que estava em perigo a fé católica sobre o caráter sacrifical da Missa, sobre o sacerdócio ministerial, sobre a presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas, o que mais preocupava S. Pio V era salvaguardar uma tradição, algo recente, é certo, mas injustamente atacada, e, conseqüentemente, introduzir o mínimo de alterações nos ritos sagrados. De fato, este Missal de 1570 pouco difere do primeiro impresso em 1474, o qual, por sua vez, reproduz fielmente o Missal do tempo de Inocêncio III. Além disso, se bem que os códices da Biblioteca Vaticana tenham ajudado a corrigir algumas expressões, não permitiram, naquela diligente investigação dos “antigos e mais fidedignos autores” ir além dos comentários litúrgicos da Idade Média.

8. Pelo contrário, hoje em dia, aquela “norma dos Santos Padres”, que os corretores do Missal de S. Pio V se propunham seguir, encontra-se enriquecida com numerosos estudos de eruditos. Com efeito, após a primeira edição do chamado Sacramentário Gregoriano, publicado em 1571, os antigos Sacramentários Romanos e Ambrosianos, bem como os antigos livros litúrgicos Hispânicos e Galicanos, têm sido objeto de várias edições críticas, que deram a conhecer numerosíssimas orações de grande valor espiritual, até então desconhecidas.

Além disso, após a descoberta de numerosos documentos litúrgicos, também se conhecem melhor as tradições dos primeiros séculos, anteriores à formação dos ritos do Oriente e do Ocidente.

Há ainda a acrescentar o progresso dos estudos patrísticos, que veio projetar nova luz sobre a teologia do mistério eucarístico, ilustrando-a com a doutrina dos mais eminentes Padres da antiguidade cristã, tais como S. Ireneu, S. Ambrósio, S. Cirilo de Jerusalém, S. João Crisóstomo.

9. Por isso, a “norma dos Santos Padres” não reclama somente a conservação daquelas tradições que nos legaram os nossos antepassados imediatos; exige também que se abranja e examine mais profundamente todo o passado da Igreja e todos esses diversos modos pelos quais se exprimiu a única e mesma fé, através das mais variadas formas de cultura e civilização, como as que correspondem às regiões semitas, gregas e latinas. Esta mais ampla perspectiva permite-nos descobrir como o Espírito Santo inspira ao povo de Deus uma admirável fidelidade na guarda imutável do depósito da fé, por mais variadas que se apresentem as formas da oração e dos ritos sagrados.

Adaptação às novas circunstâncias

10. O novo Missal, se por um lado testemunha a norma da oração (lex orandi) da Igreja Romana e salvaguarda o depósito da fé tal como nos foi transmitido pelos Concílios mais recentes, por outro lado significa também um passo de grande importância na tradição litúrgica.

Embora os Padres do II Concílio do Vaticano tenham reiterado as afirmações dogmáticas do Concílio de Trento, falavam contudo numa época da vida do mundo muito distante daquela, o que os levou a apresentar, no campo pastoral, resoluções e orientações impensáveis quatro séculos atrás.

11. O Concílio de Trento já tinha reconhecido o grande valor catequético que encerra a celebração da Missa; não estava, todavia, em condições de poder extrair daí todas as conseqüências de ordem prática. Muitos solicitavam que fosse autorizado o uso da língua vernácula na celebração do sacrifício eucarístico. Atentas, porém, as circunstâncias particulares de então, face a um pedido desta natureza, o Concílio entendeu que devia reafirmar a doutrina tradicional da Igreja, segundo a qual o sacrifício eucarístico é, antes e acima de tudo, ação do próprio Cristo e, portanto, a eficácia que lhe é própria não pode ser afetada pelo modo como nele participam os fiéis. E assim, de modo firme e moderado, exprimiu-se nestes termos: “Embora a Missa contenha uma grande riqueza doutrinal para o povo fiel, todavia os Padres não julgaram oportuno que ela fosse habitualmente celebrada em língua vulgar”[12]. E condenou quem sustentasse “ser de rejeitar o uso da Igreja Romana, de recitar em voz baixa o Cânone com as palavras da consagração; ou que se deve celebrar a Missa somente em língua vulgar”[13]. No entanto, se por um lado o Concílio proibia o uso da língua vernácula na Missa, por outro impunha aos pastores de almas a obrigação de suprir esta deficiência com uma catequese adequada: “Para que as ovelhas de Cristo não passem fome..., ordena o sagrado Sínodo aos pastores e a todos os que têm cura de almas que, no decurso da celebração da Missa, façam com freqüência, por si ou por outrem, uma explicação dos textos lidos na Missa e, entre outras coisas, exponham algum mistério deste santíssimo sacrifício, especialmente aos domingos e dias festivos”[14].

12. Reunido o II Concílio do Vaticano, precisamente com a finalidade de adaptar a Igreja às exigências do seu múnus apostólico em nossos dias, prestou fundamental atenção, como já o fizera o de Trento, à índole didática e pastoral da sagrada Liturgia[15]. E porque ninguém, entre os católicos, negava a legitimidade e eficácia do rito sagrado celebrado em latim, o Concílio não teve dificuldade em admitir que “não raro pode ser de grande utilidade para o povo o uso da língua vernácula na Liturgia” e autorizou o seu uso[16]. O entusiasmo com que por toda a parte foi recebida esta decisão conciliar teve como resultado que, sob a égide dos Bispos e da própria Sé Apostólica, se passou a autorizar a língua vulgar em todas as celebrações litúrgicas com participação do povo, a fim de permitir uma compreensão mais plena do mistério celebrado.

13. Dado que o uso da língua vernácula na Liturgia é um instrumento de grande importância para exprimir mais claramente a catequese do mistério contida na celebração, o II Concílio do Vaticano entendeu dever relembrar a necessidade de pôr em prática algumas prescrições do Concílio de Trento que não tinham sido respeitadas em toda a parte, como a obrigação da homilia aos domingos e dias festivos[17] e a possibilidade de inserir admonições dentro dos próprios ritos sagrados[18].

Mas, sobretudo, ao aconselhar “a participação mais perfeita na Missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o Corpo do Senhor”[19], o II Concílio do Vaticano exorta a pôr em prática outra recomendação dos Padres Tridentinos: que, para participarem mais plenamente na sagrada Eucaristia, “os fiéis presentes comunguem em cada Missa, não apenas pelo desejo espiritual, mas também pela recepção sacramental da Eucaristia”[20].+

14. Este mesmo espírito e zelo pastoral levou o II Concílio do Vaticano a reexaminar as decisões do Concílio de Trento referentes à comunhão sob as duas espécies. Uma vez que, hoje em dia, ninguém põe em dúvida os princípios doutrinais relativos ao pleno valor da comunhão eucarística recebida apenas sob a espécie do pão, o Concílio autorizou para certos casos a comunhão sob as duas espécies, com a qual, graças a uma apresentação mais clara do sinal sacramental, se dá aos fiéis ocasião oportuna para compreender mais profundamente o mistério em que participam[21].

15. Assim a Igreja, mantendo-se fiel à sua missão de mestra da verdade, conservando o que é “antigo”, isto é, o depósito da tradição, cumpre também o dever de considerar e adotar o que é “novo” (cf. Mt 13, 52).

Por isso, uma parte do novo Missal apresenta orações da Igreja mais diretamente orientadas para as necessidades dos nossos tempos. Isto aplica-se de modo particular às Missas rituais e “para várias circunstâncias”, nas quais se encontram oportunamente combinadas a tradição e a inovação. Assim, enquanto se mantêm intactas inúmeras expressões herdadas da mais antiga tradição da Igreja, transmitidas pelo próprio Missal nas suas múltiplas edições, muitas outras foram adaptadas às necessidades e circunstâncias atuais; outras ainda – como as orações pela Igreja, pelos leigos, pela santificação do trabalho humano, pela comunidade das nações, por algumas necessidades peculiares do nosso tempo – tiveram de ser compostas integralmente, utilizando as idéias, muitas vezes até as expressões, dos recentes documentos conciliares.

Ao utilizar os textos da mais antiga tradição, tendo em conta a situação do mundo contemporâneo, entendeu-se que se podiam modificar certas frases ou expressões sem atentar em nada contra tão venerável tesouro, com o fim de adaptar melhor o seu estilo à linguagem teológica hodierna e refletir mais perfeitamente a presente disciplina da Igreja; por exemplo: algumas expressões relativas ao apreço e uso dos bens terrenos e outras que se referem a formas de penitência exterior próprias de outros tempos.

Deste modo, as normas litúrgicas do Concílio de Trento foram em grande parte completadas e aperfeiçoadas pelas do II Concílio do Vaticano, que pôde levar a termo os esforços no sentido de aproximar mais os fiéis da sagrada Liturgia, esforços estes desenvolvidos ao longo dos últimos quatro séculos, sobretudo nos tempos mais recentes, graças especialmente ao zelo litúrgico de S. Pio X e seus Sucessores.

CAPÍTULO I

IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

16. A celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja, quer universal quer local, como para cada um dos fiéis[22]. Nela culmina toda a ação pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no Espírito Santo, prestam adoração ao Pai[23]. Nela se comemoram também, ao longo do ano, os mistérios da Redenção, de tal forma que eles se tornam, de algum modo, presentes[24]. Todas as outras ações sagradas e todas as obras da vida cristã com ela estão relacionadas, dela derivam e a ela se ordenam[25].

17. Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo se ordene que ministros sagrados e fiéis, participando nela cada qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes frutos[26]. Foi para isso que Cristo instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue e o confiou à Igreja, sua amada esposa, como memorial da sua paixão e ressurreição[27].

18. Tal finalidade só pode ser atingida se, atentas a natureza e as circunstâncias peculiares de cada assembléia litúrgica, se ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis àquela participação consciente, ativa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria natureza da celebração reclama, e que, por força do Batismo, constitui direito e dever do povo cristão[28].

19. Embora nem sempre se consiga uma presença e uma participação ativa dos fiéis que manifestem com toda a clareza a natureza eclesial da celebração[29], a celebração eucarística tem sempre assegurada a sua eficácia e dignidade, por ser ação de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote realiza a sua principal função e atua sempre para a salvação do povo.

Recomenda-se aos sacerdotes que, sempre que possível, celebrem o sacrifício eucarístico diariamente[30].

20. A celebração eucarística, como toda a Liturgia, realiza-se por meio de sinais sensíveis, pelos quais se alimenta, fortalece e exprime a fé[31]. Para isso, deve haver o máximo cuidado em escolher e ordenar as formas e os elementos propostos pela Igreja que, atendendo às circunstâncias de pessoas e lugares, mais intensamente favoreçam a participação ativa e plena e mais eficazmente contribuam para o bem espiritual dos fiéis.

21. O objetivo desta Instrução é traçar as linhas gerais por que se há de regular toda a celebração eucarística e expor as normas a que deverá obedecer cada uma das formas de celebração[32] [ ].

22. A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular.

O bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica[33]. Nas celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.

Por isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração ativa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a dignidade das mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a beleza dos lugares sagrados, da música e da arte.

23. Para que a celebração esteja mais plenamente de acordo com a letra e o espírito da sagrada Liturgia, e para que possa aumentar a sua eficácia pastoral, expõem-se, nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa alguns ajustamentos e adaptações.

24. Tais adaptações consistem, muitas vezes, na escolha de certos ritos e textos, como são os cantos, as leituras, as orações, as admonições e os gestos, de forma a corresponderem melhor às necessidades, à preparação e à capacidade dos participantes; elas são da responsabilidade do sacerdote celebrante. Lembre-se contudo o sacerdote que ele próprio é servidor da sagrada Liturgia, e que não lhe é permitido, por sua livre iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for na celebração da Missa[34].

25. Além disso, no lugar respectivo do Missal vão indicadas algumas adaptações que, segundo a Constituição da sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência dos Bispos[35] (cf. adiante, n. 387, 391-395).

26. No que se refere a variações e adaptações mais profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «A liturgia romana e a inculturação»[36], e mais adiante (n. 395-399).

[1] Conc. Ecum.. Trid., Sessão XXII, 17 de setembro de 1562: Denz-Schönm. 1738-1759.
[2] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; cf. Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 3, 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2, 4, 5.
[3] Missa vespertina na Ceia do Senhor, oração sobre as ofertas. Cf. Sacramentarium Veronense, ed. L.C. Mohlberg, n. 93.
[4] Cf. Oração Eucarística III.
[5] Cf. Oração Eucarística IV.
[6] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7, 47; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5, 18.
[7] Cf. Pio XII, Carta Enc. Humani generis, do dia 12 de agosto de 1950: A.A.S. 42 (1950) p. 570-571; Paulo VI, Carta Enc. Mysterium Fidei, do dia 3 de setembro de 1969: A.A.S. 57 (1965) p. 762-769; Sollemnis Professio Fidei, do dia 30 de junho de 1968, n. 24-26: A.A.S. 60 (1968) p. 442-443; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 3f, 9: A.A.S. 59 (1967) p. 543, 547.
[8] Cf. Conc. Ecum.. Trid., Sessão XIII, 11 de outubro de 1551: Denz-Schönm. 1635-1661.
[9] 2 Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2.
[10] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 11.
[11] Ibidem, n. 50.
[12] Conc. Ecum.. Trid., Sessão XXII, Doctr. de SS. Missæ Sacrificio, cap. 8: Denz-Schönm. 1749.
[13] Ibidem, can. 9: Denz-Schönm. 1759.
[14] Ibidem, cap. 8: Denz-Schönm. 1749.
[15] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.
[16] Ibidem, n. 36.
[17] Ibidem, n. 52.
[18] Ibidem, n. 35, 3
[19] Ibidem, n. 55.
[20] Conc. Ecum.. Trid., Sessão XXII, Doctr. de SS. Missæ Sacrificio, cap. 6: Denz-Schönm. 1747.
[21] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 55.
[22] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 11; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2, 5, 6; Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 30; Decr. sobre o Ecumenismo, Unitatis redintegratio, n. 15; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 3 e, 6: A.A.S. 59 (1967) p. 542, 544-545.
[23] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10.
[24] Cf. ibidem, n. 102.
[25] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10.
[26] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14, 19, 26, 28, 30.
[27] Cf. ibidem, n. 47.
[28] Cf. ibidem, n. 14.
[29] Cf. ibidem, n. 41.
[30] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 13; Codex Iuris Canonici, can. 904.
[31] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 59.
[32] Para as celebrações especiais, observe-se o que está estabelecido: cf. para as Missas com grupos especiais: S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Actio pastoralis, do dia 15 de maio de 1969: A.A.S. 61 (1969) p. 806-811; para as Missas com as crianças: Diretório para Missas com as crianças, 1 de novembro de1973: A.A.S. 66 (1974) p. 30-46; sobre a forma como unir a Liturgia das Horas com a Missa: Instrução geral sobre a Liturgia das Horas, n. 93-98; sobre a forma de unir algumas bênçãos e de coroar a imagem da bem-aventurada Virgem Maria com a Missa: Ritual Romano, Sobre as Bênçãos, Prænotanda n. 28; Coroação da imagem da Virgem Maria, n. 10 e 14.
[33] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, n. 15; cf. também Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.
[34] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22.
[35] Cf. especialmente Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 23, 25; Paulo VI, Const. Ap. Missale Romanum.
[36] Congr. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimæ, do dia 25 de janeiro de 1994: A.A.S. 87 (1995) p. 288-314.

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