Poucas vezes na história da Igreja os Papas tiveram a necessidade de se pronunciar “ex-cathedra”. E nem todos os dogmas da fé católica foram pronunciados solenemente; por exemplo, no Credo, há 12 Artigos de Fé, que não precisaram ser proclamados solenemente, já que vieram dos Apóstolos.
Podemos relatar, em ordem cronológica, a lista das definições pontifícias. Resumiremos a seguir o que foi apresentado por D. Estevão Bettencourt, na revista “Pergunte e Responderemos” (nº 381, pp. 67 a 72, 1994).
1 - Em 449, a carta do Papa São Leão Magno a Flaviano, bispo de Constantinopla, expunha a sã doutrina sobre o mistério da Encarnação “em Cristo há uma só Pessoa (a Divina) e duas naturezas” (divina e humana). Esta carta foi enviada pelo Papa ao Concílio Ecumênico de Calcedônia, no ano 451 e os Padres conciliares a consideraram como um documento definitivo e obrigatório para todos os fiéis. O Papa reprimia assim a heresia chamada monofisitismo ou monofisismo.
2 - Em 680, a carta do Papa S. Agatão “aos imperadores” afirmava, em termos definitivos, haver em Cristo duas vontades distintas, a Divina e a humana, sendo porém que a vontade humana ficava em tudo moralmente submissa à vontade divina. Assim o Papa reprimia a heresia do monotelitismo, que afirmava haver em Cristo apenas uma vontade, a divina. O documento foi enviado pelo Papa à assembléia do Concílio de Constantinopla III (680/681), a qual a aceitou com aplausos.
3 - Em 1302, o Papa Bonifácio VIII, através da Bula “Unam Sanctam”, “declara, afirma, define e pronuncia que toda criatura humana está sujeita ao Romano Pontífice”.
Esta sentença deve ser entendida no quadro histórico da época, e quer dizer que o Papa tem jurisdição sobre toda e qualquer criatura humana “ratione peccati”, isto é, na medida em que as atividades de determinada pessoa dizem respeito à vida eterna, e não nas atividades administrativas dos governos civis.
4 - Em 1336, através da Constituição “Benedictus Deus”, o Papa Bento XII definiu que, logo após a morte corporal, as almas totalmente puras são admitidas à contemplação da essência de Deus face à face.
5 - Em 1520, através da Bula “Exsurge Domine”, o Papa Leão X condenou 41 proposições de Lutero como heréticas.
6 - Em 1653, através da Constituição Apostólica “Cum Occasione” o Papa Inocêncio X reprovava as cinco proposições extraídas da obra “Augustinus” de Cornélio Jansenius, definindo-as como heréticas.
O jansenismo (de Cornelius Jansenius), influenciado pelas idéias de Lutero sobre o pecado original, ensinava um conceito pessimista sobre a natureza, julgando-a escravizada à concupiscência e ao pecado; em consequência, admitiam que o homem só pode praticar o bem em virtude de irresistível influxo da graça de Deus. O pessimismo Jansenista ainda era acentuado pela tese de que Cristo não remiu todos os homens, mas apenas os predestinados. Essas heresias foram condenadas por Inocêncio X.
7 - Em 1687, através da Constituição “Caelestis Pastor”, o Papa Inocêncio XI condenou como heréticas 68 proposições de Miguel de Molinos (†1696), sobre o Quietismo, que era uma tendência mística que coincidia a perfeição espiritual com tranquilidade e passividade da alma, de modo que o cristão não desejava mais a sua bem aventurança eterna, nem a aquisição da virtude; qualquer tendência nele estaria extinta. A alma colocada neste estado de aniquilamento não pecaria mais, e não seriam mais necessárias as orações vocais, as práticas de piedade e a luta contra as tentações.
8 - Em 1699, através da Constituição “Cumm alias”, o Papa Inocêncio XII condenou 23 proposições de François de Salignac Fènelon, da obra “Explications des máximes des Saints sur la vie intérieure”, que pretendiam renovar o Quietismo, apresentando-o como modalidade de puríssimo amor a Deus.
9 - Em 1713, através da Constituição “Unigenitus”, o Papa Clemente XI condenou 101 afirmações do livro “Reflexions Moralis” de Pascássio Quesnel (†1719). Era de novo o Jansenismo, com suas concepções pessimistas. É relevante lembrar aqui que foi na crise jansenista que se deram as aparições do Sagrado Coração de Jesus (1673-1675) à Santa Margarida Maria Alocoque, que sobretudo lembrava ao mundo a misericórdia de Deus e o Amor de Cristo que se fez homem, em oposição às teses do jansenismo pessimista.
10 - Em 1794, através da Constituição “Auctorem Fidei”, o Papa Pio VI condenava 85 teses heréticas promulgadas em 1786 pelo Sínodo de Pistoria (Toscana), que eram a expressão radical do nacionalismo e do despotismo de Estado que haviam começado a crescer nos tempos de Felipe IV, o Belo, da França. Essa mentalidade levava os soberanos católicos a pretender criar Igrejas regionais, independentes do Papa, subordinando a Igreja ao Estado. Entre outras coisas pretendia a abolição da devoção ao Sagrado Coração de Jesus, das procissões, das imagens, das indulgências, das espórtulas da Missa e outros serviços religiosos, redução das Ordens e Congregações Religiosas a um tipo só, jansenista.
11 - Em 1854, pela bula “Inefabilis Deus”, o Papa Pio XI definiu o dogma da Imaculada Conceição de Maria.
12 - Em 1950, pela Constituição “Munificientíssimus Deus”, o Papa Pio XII definiu o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao Céu, de corpo e alma.
É preciso dizer aqui que os demais documentos do Magistério da Igreja e, de modo especial do Papa, mesmo que não sejam pronunciamentos “ex-cáthedra”, pertencem ao magistério ordinário da Igreja, ao qual os fiéis católicos devem o devido respeito, como ensina o Concílio Vaticano II:
“Religiosa submissão da vontade e da inteligência devem de modo particular, ser prestada ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala “ex-cathedra”. E isto de tal modo que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com a sua mente e vontade” (LG, 25).
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