A formação do músico católico é fundamental e a pedra principal é sua obediência e concordância litúrgica.
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO - PARTE III(V)

CAPÍTULO III

OFÍCIOS E MINISTÉRIOS NA MISSA

91. A celebração eucarística é ação de Cristo e da Igreja, que é «sacramento de unidade», ou seja povo santo reunido e ordenado sob a orientação do bispo. Por isso pertence a todo o Corpo da Igreja, manifesta-o e afeta-o; no entanto, envolve cada membro de modo diverso, segundo a diversidade das ordens, das funções e da efetiva participação[1]. Deste modo, o povo cristão, «geração eleita, sacerdócio real, nação santa, povo resgatado» manifesta o seu ordenamento coerente e hierárquico[2]. Por conseguinte, todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua função ou ofício, façam tudo e só o que lhes compete[3].[ ]

I. Ofícios [ ] da Ordem sacra

92. Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, quer pessoalmente, quer pelos presbíteros, seus colaboradores[4].

Sempre que o Bispo está presente na Missa com o povo reunido, convém sumamente que seja ele próprio a celebrar a Eucaristia, associando a si os presbíteros, como concelebrantes, na ação sagrada. Isto faz-se, não para aumentar a solenidade externa, mas para significar de forma mais clara o mistério da Igreja, que é sacramento de unidade[5].

Se, porém, o Bispo não celebrar a Eucaristia, mas confiar a outrem a celebração, convém que seja ele, revestido de cruz peitoral, estola e pluvial sobre a alva, a presidir à liturgia da palavra e a dar a bênção no fim da Missa[6].

93. O presbítero, que na Igreja, em virtude do poder sagrado da Ordem, está em condições de oferecer o sacrifício na pessoa de Cristo[7], preside também ele ao povo fiel reunido, dirige a sua oração, anuncia-lhe a boa nova da salvação, associa a si o povo na oblação do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, distribui aos irmãos o pão da vida eterna e com eles participa do mesmo pão. Por isso, ao celebrar a Eucaristia, deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade e, tanto no modo de se comportar como no de proferir as palavras divinas, procurará sugerir aos fiéis a presença viva de Cristo.

94. Depois do presbítero, por força da ordenação recebida, o diácono ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem na celebração eucarística. Com efeito, a sagrada Ordem do diaconado foi tida sempre em especial consideração na Igreja desde os primeiros tempos dos Apóstolos[8]. São funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o Evangelho e, eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente sob a espécie do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes corporais.

II. Funções do povo de Deus

95. Na celebração da Missa, os fiéis constituem a nação santa, o povo resgatado, o sacerdócio real, para dar graças a Deus e oferecer a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e para aprenderem a oferecer-se a si mesmos[9]. Procurem manifestar tudo isso com um profundo sentido religioso e com a caridade para com os irmãos que participam na mesma celebração.

Evitem, portanto, tudo quanto signifique singularidade ou divisão, tendo presente que são todos filhos do mesmo Pai que está nos Céus e, conseqüentemente, irmãos todos uns dos outros.

96. Portanto, formem todos um só corpo, quer ouvindo a palavra de Deus, quer participando nas orações e no canto, quer sobretudo na comum oblação do sacrifício e na comum participação da mesa do Senhor. Esta unidade manifesta-se em beleza nos gestos e atitudes corporais que os fiéis observam todos juntamente.

97. Os fiéis não recusem servir com alegria o povo de Deus, sempre que forem solicitados para desempenhar qualquer especial ministério ou função na celebração. [ ]

III. Ministérios especiais

Ministério instituídos do acólito e do leitor

98. O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário[10].

No ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. n. 187-193), que ele mesmo deve exercer.

99. O leitor é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com exceção do Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e ainda, na falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras.

Na celebração eucarística o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. n. 194-198) e que ele deve exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes ministros ordenados.

As outras funções

100. Na falta de acólito instituído, podem ser destinados para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono ministros leigos que levam a cruz, os círios, o turíbulo, o pão, o vinho e a água; também podem ser designados ministros leigos para distribuir a sagrada Comunhão como ministros extraordinários[11].

101. Na falta de leitor instituído, podem ser designados outros leigos para proclamar as leituras da sagrada Escritura, desde que sejam realmente aptos para o desempenho desta função e se tenham cuidadosamente preparado, de tal modo que, pela escuta das leituras divinas, os fiéis desenvolvam no seu coração um afeto vivo e suave pela sagrada Escritura[12].

102. Compete ao salmista proferir o salmo ou o cântico bíblico que vem entre as leituras. Para desempenhar bem a sua função, é necessário que o salmista seja competente na arte de salmodiar e dotado de pronúncia correta e dicção perfeita.

103. Entre os fiéis exerce um próprio ofício litúrgico a schola cantorum ou grupo coral, a quem compete executar devidamente, segundo os diversos gêneros de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a participação ativa dos fiéis no canto[13]. O que se diz da schola cantorum aplica-se também, nas devidas proporções, aos restantes músicos e de modo particular ao organista.

104. É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta da schola, compete-lhe dirigir os diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe corresponde[14].
105. Também exercem uma função litúrgica:
  • a) O sacristão, que prepara com diligência os livros litúrgicos, os paramentos e tudo o que é preciso para a celebração da Missa.
  • b) O comentador, incumbido de fazer aos fiéis, se for oportuno, breves explicações e admonições, a fim de os introduzir na celebração e os dispor a compreendê-la melhor. As admonições do comentador devem ser cuidadosamente preparadas e muito sóbrias. No desempenho da sua função, o comentador deve colocar-se em lugar adequado, à frente dos fiéis, mas não no ambão.
  • c) [Os encarregados de fazer na igreja a recolha das ofertas].
  • d) Aqueles que, em certas regiões, são encarregados de receber os fiéis à porta da igreja, de os conduzir aos seus lugares e de ordenar as suas procissões.
106. É conveniente, pelo menos nas igrejas catedrais e nas de maior importância, que haja um ministro competente ou mestre de cerimônias, responsável pelo bom ordenamento das ações sagradas, ao qual pertence velar para que as mesmas sejam executadas pelos ministros sagrados e fiéis leigos com dignidade, ordem e piedade.

107. As funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono, e das quais se tratou acima (n. 100-106), também podem ser confiadas a leigos idôneos, escolhidos pelo pároco ou reitor da igreja, mediante uma bênção litúrgica ou por nomeação temporária. Quanto à função de servir o sacerdote ao altar, observem-se as determinações dadas pelo Bispo para a sua diocese.

IV. A distribuição das funções e a preparação da celebração

108. Um só e o mesmo sacerdote deve exercer a função presidencial sempre e em todas as suas partes, com exceção das que são próprias do Bispo na Missa em que este estiver presente (cf. acima n. 92).

109. Se estão presentes várias pessoas que podem exercer o mesmo ministério, nada obsta a que distribuam e desempenhem entre si as diversas partes desse ministério ou ofício. Por exemplo: pode um diácono encarregar-se das partes cantadas e outro diácono servir ao altar; quando há mais que uma leitura, é preferível confiá-las a diversos leitores; e assim noutros casos. Mas não é conveniente que vários ministros dividam entre si um único elemento da celebração: p. ex. a mesma leitura lida por dois, um após o outro, a não ser que se trate da Paixão do Senhor.

110. Quando na Missa com o povo há um só ministro, este desempenha as diversas funções.

111. Sob a orientação do reitor da igreja, deve fazer-se a preparação prática de cada celebração litúrgica, segundo os livros litúrgicos[15], com a diligente cooperação de todos os que nela são chamados a intervir, tanto no que se refere aos ritos como no aspecto pastoral e musical; devem ser ouvidos também os fiéis naquilo que lhes diz diretamente respeito. Mas o sacerdote que preside à celebração conserva sempre o direito de dispor de tudo aquilo que for da sua competência.

CAPÍTULO IV

AS DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA

112. Na Igreja local dê-se o primeiro lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu presbitério, diáconos e ministros leigos[16], com participação plena e ativa de todo o povo santo de Deus. É nesta Missa que se realiza a principal manifestação da Igreja.

Na Missa celebrada pelo Bispo, ou na qual ele está presente sem celebrar a Eucaristia, observem-se as normas que se encontram no Cerimonial dos Bispos[17].

113. Tenha-se igualmente em grande apreço a Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo com a comunidade paroquial; esta, com efeito, principalmente na celebração comunitária do domingo, representa a Igreja universal num determinado tempo e lugar[18].

114. Entre as Missas celebradas por certas comunidades, ocupa lugar de relevo a Missa conventual que faz parte do Oficio quotidiano, a chamada Missa “da Comunidade”. Ainda que tais Missas não tenham forma especial de celebração, é todavia da máxima conveniência que se celebrem com canto e, sobretudo, com a plena participação de todos os membros da comunidade, seja de religiosos seja de cônegos. Cada um deve exercer nestas Missas a função que lhe é própria, segundo a Ordem ou ministério em que está investido. Convém, por isso, que, na medida do possível, todos os presbíteros não obrigados a celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis concelebrem nestas Missas. Mais ainda, todos os sacerdotes pertencentes à comunidade que, por dever de ofício, tenham de celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis, podem concelebrar no mesmo dia na Missa conventual ou “da Comunidade”[19]. 

Convém, assim, que os presbíteros presentes na celebração eucarística, a menos de justa causa, exerçam habitualmente a função própria da sua ordem e, portanto, participem como concelebrantes, revestidos das vestes sagradas.

I. Missa com o povo

115. Entende-se por Missa com o povo a que é celebrada com participação dos fiéis. Na medida do possível, convém que esta Missa, especialmente nos domingos e festas de preceito, seja celebrada com canto e com número adequado de ministros[20]. Pode, todavia, celebrar-se também sem canto e com um só ministro.[ ]

116. Em qualquer celebração da Missa, estando presente um diácono, este deve nela desempenhar o seu ministério. Convém ainda que o sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor. O rito adiante descrito prevê, no entanto, a possibilidade de maior número de ministros.

Coisas a preparar

117. O altar deve ser coberto pelo menos com uma toalha de cor branca. Sobre o altar ou perto dele, dispõem-se, em qualquer celebração, pelo menos dois castiçais com velas acesas, ou quatro ou seis, sobretudo no caso da Missa dominical ou festiva de preceito, e até sete, se for o Bispo diocesano a celebrar. Igualmente, sobre o altar ou perto dele, haja uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz ornada com a imagem de Cristo crucificado podem ser levados na procissão de entrada. Também se pode colocar sobre o altar o Evangeliário, distinto do livro das outras leituras, a não ser que ele seja levado na procissão de entrada.

118. Preparam-se também:
  • a) Junto à cadeira do sacerdote: o Missal e, porventura, o livro de canto;
  • b) No ambão: o lecionário;
  • c) Na credência: o cálice, o corporal, o sanguinho e, sendo preciso, a pala; a patena e as píxides, se forem necessárias; o pão para a Comunhão do sacerdote que preside, do diácono, dos ministros e do povo; as galhetas com o vinho e a água, a não ser que todas estas coisas sejam trazidas pelos fiéis na altura da apresentação dos dons; o vaso da água a benzer, se se fizer a aspersão; a bandeja (ou patena) para a Comunhão dos fiéis; e ainda o que for necessário para lavar as mãos.
É louvável cobrir o cálice com um véu, que pode ser ou da cor do dia ou de cor branca.

119. Na sacristia preparam-se as vestes sagradas (cf. n. 337-341) do sacerdote, do diácono, e dos outros ministros, segundo as diferentes formas de celebração:
  • a) para o sacerdote: alva, estola e casula ou planeta;
  • b) para o diácono: alva, estola e dalmática; esta, por necessidade ou por motivo de menor solenidade, pode omitir-se;
  • c) para os outros ministros: alva ou outras vestes legitimamente aprovadas[21].
  • Todos os que vão revestidos de alva usam também o cíngulo e o amito, salvo se não forem exigidos em virtude da forma da própria alva.
  • Quando a entrada se faz com procissão, prepara-se também: o Evangeliário; nos domingos e festas o turíbulo e a naveta com incenso, se se usa o incenso; a cruz a levar na procissão e os candelabros com círios acesos.
A) A Missa sem diácono

Ritos iniciais

120. Reunido o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos com as vestes sagradas, encaminham-se para o altar por esta ordem:
  • a) o turiferário com o turíbulo fumegante, se se usa o incenso;
  • b) os ceroferários com os círios acesos, e entre eles um acólito ou outro ministro com a cruz;
  • c) os acólitos e outros ministros;
  • d) o leitor, que pode levar o Evangeliário um pouco elevado, não, porém, o Lecionário;
  • e) o sacerdote que vai celebrar a Missa.
  • Se se usa o incenso, o sacerdote, antes de se iniciar a procissão de entrada, impõe incenso no turíbulo e benze-o com o sinal da cruz, sem dizer nada.
121. Enquanto a procissão se dirige para o altar, canta-se o cântico de entrada (cf. n. 47-48).

122. Ao chegarem ao altar, o sacerdote e os ministros fazem uma inclinação profunda. [ ]

A cruz adornada com a imagem de Cristo crucificado e levada na procissão pode colocar-se junto do altar, para se tornar a cruz do altar, que deve ser apenas uma, ou então seja guardada; os candelabros, porém, colocam-se sobre o altar ou junto dele; o Evangeliário depõe-se sobre o altar.

123. O sacerdote aproxima-se do altar e venera-o com um beijo. Logo a seguir, se parecer oportuno, incensa a cruz e o altar, andando em volta dele.

124. Feito isto, o sacerdote vai para a cadeira. Terminado o cântico de entrada, sacerdote e fiéis, todos de pé, benzem-se com o sinal da cruz. O sacerdote diz: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (In nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti). O povo responde: Amen.

Em seguida, o sacerdote, voltado para o povo e abrindo os braços, saúda-o, utilizando uma das fórmulas propostas. Pode também o próprio sacerdote ou outro ministro [ ] fazer aos fiéis uma introdução, com brevíssimas palavras, na Missa desse dia.

125. Segue-se o ato penitencial. Depois canta-se ou diz-se o Senhor, tende piedade de nós (Kýrie), segundo as rubricas (cf. n. 52).

126. Quando estiver prescrito, canta-se ou diz-se o Glória (cf. n. 53).

127. A seguir, o sacerdote convida o povo à oração, dizendo, de mãos juntas: Oremos (Oremus). E todos, juntamente com o sacerdote, oram em silêncio durante alguns momentos. Depois o sacerdote, de braços abertos, diz a oração coleta; no fim, o povo aclama: Amen.

Liturgia da palavra

128. Terminada a oração coleta, todos se sentam. O sacerdote pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na liturgia da palavra. Entretanto, o leitor vai ao ambão e, a partir do lecionário aí colocado antes da Missa, proclama a primeira leitura, que todos [ ] escutam. No fim, o leitor profere a aclamação: Palavra do Senhor (Verbum Domini); e todos respondem: Graças a Deus (Deo Gratias).

Pode então observar-se, se for oportuno, um breve espaço de silêncio, para que todos meditem brevemente no que ouviram.

129. Depois, o salmista ou o próprio leitor recita o versículo do salmo, ao qual o povo responde habitualmente com o refrão.

130. [ ] Se há segunda leitura antes do Evangelho, o leitor proclama-a do ambão. [ ] Todos escutam em silêncio e no fim respondem com a aclamação, como acima se disse (n. 128). A seguir, se for oportuno, pode observar-se um breve espaço de silêncio.

131. Depois todos se levantam e canta-se o Aleluia ou outro cântico, conforme o tempo litúrgico (cf. n. 62-64).

132. Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, o sacerdote impõe e benze o incenso, quando se usa. De seguida, profundamente inclinado diante do altar, de mãos juntas, diz em silêncio: Purificai o meu coração (Munda cor meum).

133. Toma então o Evangeliário, se está sobre o altar, e dirige-se para o ambão, levando o Evangeliário um pouco elevado, precedido pelos ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os círios. Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial reverência ao Evangelho de Cristo.

134. Tendo chegado ao ambão, o sacerdote abre o livro e, de mão juntas, diz: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo), e a seguir Evangelho de Nosso Senhor... (Lectio sancti Evangelii...), fazendo o sinal da cruz sobre o livro e sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito, e todos fazem o mesmo. O povo aclama, dizendo: Glória a Vós, Senhor (Gloria tibi, Domine). Depois, se se usa o incenso, o sacerdote incensa o livro (cf. n. 276-277). A seguir proclama o Evangelho, e no fim diz a aclamação: Palavra da salvação (Verbum Domini). Todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). O sacerdote beija o livro, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangelica dicta...).

135. Se não há leitor, é o próprio sacerdote que de pé proclama, no ambão, todas as leituras e o salmo. Ali também, se se usa o incenso, impõe incenso e benze-o, e, profundamente inclinado, diz : Purificai o meu coração (Munda cor meum).

136. O sacerdote, em pé, da cadeira ou do próprio ambão, ou, se for oportuno, noutro lugar conveniente, faz a homilia. Terminada a homilia, pode observar-se, se for oportuno, um espaço de silêncio.

137. O Símbolo é cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo (cf. n. 68), estando todos de pé. Às palavras E encarnou, etc. (Et incarnatus est, etc.), todos se inclinam profundamente; porém, nas solenidades da Anunciação e do Natal do Senhor, genuflectem.

138. Terminado o Símbolo, o sacerdote, de pé junto da cadeira, de mãos juntas, convida os fiéis à oração universal com uma breve admonição. Então um diácono ou um cantor, ou um leitor ou outro, no ambão ou noutro lugar conveniente, voltado para o povo, propõe as intenções, a que o povo responde suplicante com a sua parte. Por fim o sacerdote, de braços abertos, conclui as preces com uma oração.

A Liturgia eucarística

139. Terminada a oração universal, todos se sentam, e começa o cântico do ofertório (cf. n. 74), se há procissão dos dons.

O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice, a pala e o missal.

140. Convém que a participação dos fiéis se manifeste pela oferta quer do pão e do vinho destinados à celebração da Eucaristia, quer de outros dons destinados às necessidades da Igreja e dos pobres.

As ofertas dos fiéis são recebidas pelo sacerdote com a ajuda do acólito ou de outro ministro. O pão e o vinho destinados à Eucaristia são levados ao celebrante, que os depõe sobre o altar; os outros dons são colocados noutro lugar conveniente (cf. n. 73).

141. O sacerdote, junto do altar, recebe a patena com o pão; e, sustentando-a, com ambas as mãos, um pouco elevada sobre o altar, diz em silêncio (secreto): Bendito sejais, Senhor. Em seguida, depõe a patena com o pão sobre o corporal.

142. O sacerdote vai depois ao lado do altar, onde o ministro lhe apresenta as galhetas, e deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho. Volta ao meio do altar, toma o cálice com ambas as mãos e, sustentando-o um pouco elevado sobre o altar, diz em voz baixa: Bendito sejais, Senhor. Depõe, em seguida, o cálice sobre o corporal e, se parecer oportuno, cobre-o com a pala.

Se não há cântico do ofertório ou não se toca o órgão, o sacerdote pode, na apresentação do pão e do vinho, dizer em voz alta as fórmulas de bênção, às quais o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre.

143. Colocado o cálice no altar, o sacerdote inclina-se profundamente e diz em silêncio: De coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis).

144. A seguir, se se usa o incenso, o sacerdote impõe-no no turíbulo e incensa as oblatas, a cruz e o altar. Um ministro, de pé ao lado do altar, incensa o sacerdote, e depois o povo.

145. Depois da oração: De coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis) ou depois da incensação, o sacerdote vai ao lado do altar e lava as mãos, dizendo em silêncio: Lavai-me, Senhor, enquanto o ministro lhe serve a água.

146. O sacerdote vem ao meio do altar e, voltado para o povo, abrindo e juntando as mãos, convida-o à oração, dizendo: Orai, irmãos, etc... (Orate, fratres...– Em Portugal pode o sacerdote dizer apenas Oremos, sem resposta do povo). O povo levanta-se e responde: Receba o Senhor. Depois o sacerdote, recita, de braços abertos, a oração sobre as oblatas. No fim o povo aclama: Amen.

147. Então o sacerdote começa a Oração eucarística. Segundo as rubricas, escolhe uma das que se encontram no Missal Romano, ou que a Santa Sé tenha aprovado. Por sua natureza, a Oração eucarística exige que seja só o sacerdote, em virtude da ordenação, a dizê-la. O povo, porém, associe-se ao sacerdote, na fé e em silêncio, e também com as intervenções previstas na Oração eucarística, isto é: as respostas ao diálogo do Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da consagração e a aclamação Amen depois da doxologia final, e ainda com outras aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e confirmadas pela Santa Sé.

É muito conveniente que o sacerdote cante as partes musicadas da Oração eucarística.

148. Ao começar a Oração eucarística, o sacerdote, abrindo os braços, canta ou diz: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), e o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). Em seguida continua, elevando as mãos: Corações ao alto (Sursum corda). O povo responde: O nosso coração está em Deus (Habemus ad Dominum). Então o sacerdote, de braços abertos, acrescenta: Demos graças ao Senhor nosso Deus (Gratias agamus Domino Deo nostro). E o povo responde: É nosso dever, é nossa salvação (Dignum et iustum est). Depois o sacerdote, de mãos estendidas, continua o Prefácio, no fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes, canta ou recita em voz alta: Santo... (Sanctus) (cf. n. 79, b).

149. O sacerdote prossegue a Oração eucarística, segundo as rubricas apresentadas em cada uma das Orações.

Se o sacerdote celebrante é um Bispo, nas Orações, a seguir às palavras em comunhão com o vosso servo o Papa N. (Papa nostro N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo (et me indigno servo tuo). Se o Bispo celebra fora da sua diocese, depois das palavras: com o Papa N. (Papa nostro N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo, e com o meu irmão N, bispo desta Igreja de N. (et me indigno famulo tuo, et fratre meo N., episcopo huius Ecclesiae N.), ou depois das palavras: o Papa N. (Papae nostri N.) acrescenta: e de mim, vosso indigno servo, e do meu irmão N., bispo desta Igreja de N. (mei indigni famuli Tui, et fratris mei N., episcopi huius Ecclesiae N.). [* Na versão portuguesa pode ignorar-se a variante com genitivo que é exclusiva do original latino da Oração eucarística IV]

O Bispo diocesano, ou aquele que pelo direito lhe é equiparado, deve ser mencionado com esta fórmula: em comunhão com o vosso servo o Papa N., o nosso Bispo N. (ou Vigário, Prelado, Prefeito, Abade N.) [una cum famulo tuo N. et Episcopo (vel Vicario, Praelato, Praefecto, Abbate) nostro N.].

Também se podem mencionar os Bispos Coadjutor e Auxiliares na Oração eucarística, mas não outros bispos eventualmente presentes. Quando se tiver que nomear vários, usa-se uma fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos Auxiliares (et Episcopo nostro N. eiusque Episcopis adiutoribus).

Em cada uma das Orações eucarísticas estas fórmulas devem adaptar-se às regras gramaticais.

150. Um pouco antes da consagração, se parecer oportuno, o ministro pode chamar a atenção dos fiéis com um toque de campainha, que pode tocar-se também a cada elevação, segundo os costumes locais.

Se se usa incenso, o ministro incensa a hóstia e o cálice, ao serem mostrados ao povo depois da consagração.

151. A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas.

No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.

152. Terminada a Oração eucarística, o sacerdote, de mãos juntas, diz a admonição que antecede a oração dominical; e a seguir recita, de braços abertos, esta oração juntamente com o povo.

153. Terminada a oração dominical, o sacerdote, de braços abertos, diz sozinho o embolismo Livrai-nos de todo o mal, Senhor (Libera nos...). No fim o povo aclama: Vosso é o reino (Quia tuum est regnum).

154. Em seguida, o sacerdote, de braços abertos, diz em voz alta a oração Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Domine Iesu Christe, qui dixisti); uma vez terminada, o sacerdote, abrindo e juntando as mãos, anuncia a paz, voltado para o povo, dizendo: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum); e o povo responde: O amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo). Logo a seguir, se parecer oportuno, acrescenta: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem).

O sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas permanece sempre dentro do presbitério, a fim de não perturbar a celebração. Procede do mesmo modo se, por motivos razoáveis, quiser dar a paz a alguns poucos fiéis. E todos, segundo as determinações da Conferência dos Bispos, se saúdam uns aos outros em sinal de mútua paz, comunhão e caridade. Enquanto se dá a paz, pode dizer-se: A paz do Senhor esteja sempre contigo (Pax Domini sit semper tecum), ao que se responde: Amen.

155. A seguir, o sacerdote toma a hóstia, parte-a sobre a patena e deita um fragmento no cálice, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commixtio). Entretanto, o coro e o povo cantam ou recitam: Cordeiro de Deus (Agnus Dei) (cf. n. 83).

156. Então o sacerdote, de mãos juntas, diz em silêncio a oração antes da Comunhão: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Domine Iesu Christe, Filii Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue (Perceptio Corporis et Sanguinis).

157. Terminada esta oração, o sacerdote genuflecte, toma a hóstia, levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados (Ecce Agnus Dei); e, juntamente com o povo, acrescenta uma só vez: Senhor, eu não sou digno (Domine, non sum dignus).

158. Depois, voltado para o altar, o sacerdote diz em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o Corpo de Cristo. A seguir, toma o cálice, dizendo em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o Sangue de Cristo.

159. Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, começa-se o canto da Comunhão (cf. n. 86).

160. O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão.

Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência dos Bispos. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.

161. Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a imediatamente e na íntegra.

Quando a Comunhão se faz sob as duas espécies, segue-se o rito descrito em seu lugar próprio (cf. n. 284-287).

162. Na distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários, isto é, o acólito devidamente instituído ou também outros fiéis, que tenham sido devidamente nomeados para isso[22]. Em caso de necessidade, o sacerdote pode designar, só para essa ocasião, alguns fiéis idôneos[23].

Estes ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter tomado a Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis.

163. Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o vinho consagrado que porventura tiver sobrado; quanto às hóstias consagradas que sobrarem, ou as consome no altar ou leva-as ao lugar destinado a guardar a Eucaristia.

O sacerdote, regressado ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver. Depois vai ao lado do altar ou à credência e purifica a patena ou a píxide sobre o cálice; a seguir, purifica o cálice, enquanto diz em silêncio: O que em nossa boca recebemos (Quod ore sumpsimus); e limpa o cálice com o sanguinho. Se os vasos são purificados no altar, o ministro leva-os para a credência. Os vasos a purificar, sobretudo se forem vários, também se podem deixar no altar ou na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.

164. Depois o sacerdote pode voltar para a cadeira. Entretanto, podem guardar-se uns momentos de silêncio sagrado, ou cantar ou recitar um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino (cf. n. 88).

165. Depois o sacerdote, de pé junto do altar ou da cadeira, diz de mãos juntas, voltado para o povo: Oremos (Oremus); e, de braços abertos, recita a oração depois da Comunhão, a qual pode ser precedida de um breve momento de silêncio, a não ser que o tenha havido logo a seguir à Comunhão. No fim da oração o povo aclama: Amen.

Ritos de conclusão

166. Terminada a oração depois da Comunhão, se houver avisos a fazer, façam-se em forma breve.

167. A seguir, o sacerdote saúda o povo, abrindo os braços e dizendo: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), a que o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). O sacerdote, junta de novo as mãos, e, logo a seguir, com a mão esquerda no peito e elevando a mão direita, acrescenta: Abençoe-vos Deus todo-poderoso (Benedicat vos omnipotens Deus) e, fazendo o sinal da cruz sobre o povo, continua: Pai e Filho e Espírito Santo (Pater et Filius et Spiritus Sanctus); e todos respondem: Amen.

Em certos dias e em ocasiões especiais, esta fórmula de bênção é precedida, segundo as rubricas, de outra mais solene ou da oração sobre o povo.

O Bispo abençoa o povo com a fórmula apropriada, fazendo por três vezes o sinal da cruz sobre o povo.

168. Logo a seguir à bênção, o sacerdote, de mãos juntas, diz: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est); e todos respondem: Graças a Deus (Deo gratias).

169. O sacerdote, habitualmente, beija então o altar em sinal de veneração, faz-lhe, com os ministros leigos, uma inclinação profunda, e retira-se com eles.

170. Se a Missa é seguida de outra ação litúrgica, omitem-se os ritos de conclusão, quer dizer, a saudação, a bênção e a despedida.

B) A Missa com Diácono

171. Quando está presente na celebração eucarística, o diácono exerce o seu ministério revestido com as vestes sagradas. Com efeito, ele próprio:
  • a) assiste ao sacerdote e está sempre a seu lado;
  • b) ao altar, ministra ao cálice e ao livro;
  • c) proclama o Evangelho e pode, por mandato do sacerdote celebrante, fazer a homilia (cf. n. 66);
  • d) orienta o povo fiel com oportunas admonições e enuncia as intenções da oração universal;
  • e) ajuda o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão, e purifica e arruma os vasos sagrados;
  • f) ele próprio, segundo as necessidades, realiza os ofícios dos outros ministros, se nenhum deles estiver presente.
Ritos iniciais
172. O diácono, levando o Evangeliário um pouco elevado, vai à frente do sacerdote a caminho do altar; caso contrário, vai ao lado dele.

173. Ao chegar ao altar, se levar o Evangeliário, omitida a reverência, aproxima-se do altar. A seguir, depõe o Evangeliário sobre o altar, e juntamente com o sacerdote, venera o altar com um beijo.

Se não levar o Evangeliário, faz uma inclinação profunda ao altar juntamente com o sacerdote, do modo habitual, e venera o altar com um beijo juntamente com ele.

Por fim, se se usa o incenso, assiste o sacerdote na imposição do incenso e na incensação da cruz e do altar.

174. Incensado o altar, vai para a cadeira juntamente com o sacerdote, ficando aí de pé ao lado dele, servindo-o no que for preciso.

Liturgia da palavra

175. Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, assiste ao sacerdote na preparação do turíbulo, se se usar incenso; em seguida, inclinando-se profundamente diante do sacerdote, pede-lhe a bênção, dizendo em voz baixa: A vossa bênção (Iube, domne, benedicere). O sacerdote abençoa-o, dizendo: O Senhor esteja no teu coração. (Dominus sit in corde tuo). O diácono benze-se com o sinal da cruz e responde: Amen. Em seguida, depois de fazer a inclinação ao altar, toma o Evangeliário, que louvavelmente está sobre ele, levando-o um pouco elevado, dirige-se para o ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com círios acesos. No ambão saúda o povo, dizendo, de mão juntas: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); depois, às palavras Leitura do santo Evangelho (Lectio sancti Evangelii), faz com o polegar o sinal da cruz no livro e depois persigna-se a si próprio na fronte, na boca e no peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. No fim aclama: Palavra da salvação (Verbum Domini), e todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Depois beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta); e volta para junto do sacerdote.
Quando o diácono ministra ao Bispo, leva-lhe o livro para que ele o beije ou beija-o ele próprio, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta). Nas celebrações mais solenes o Bispo, se for oportuno, dá a bênção ao povo com o Evangeliário.

Por fim, o Evangeliário pode ser levado para a credência ou para outro lugar adequado e digno.

176. Se não estiver presente outro leitor idôneo, o diácono profere as outras leituras.

177. As intenções da oração dos fiéis, após a introdução do sacerdote, é o diácono quem as profere, habitualmente do ambão.

Liturgia eucarística

178. Terminada a oração universal, enquanto o sacerdote permanece sentado na cadeira, o diácono prepara o altar, auxiliado pelo acólito. A ele compete cuidar dos vasos sagrados. Assiste também o sacerdote na recepção dos dons do povo. Entrega depois ao sacerdote a patena com o pão que vai ser consagrado; deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho (Per huius aquae) e entrega o cálice ao sacerdote. Esta preparação do cálice, pode ser feita na credência. Se se usa incenso, ministra ao sacerdote na incensação das oblatas, da cruz e do altar e, em seguida, ele próprio ou o acólito incensa o sacerdote e o povo.

179. Durante a Oração eucarística, o diácono permanece ao lado do sacerdote, um pouco atrás, servindo-o, quando for preciso, ao cálice e ao Missal.

Desde a epiclese até à ostensão do cálice, o diácono permanece habitualmente de joelhos. Se estiverem presentes vários diáconos, um deles pode impor incenso no turíbulo para a consagração e incensar a hóstia e o cálice durante a ostensão.

180. Durante a doxologia final da Oração eucarística, o diácono, ao lado do sacerdote, eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha respondido com a aclamação: Amen.

181. Quando o sacerdote tiver concluído a oração da paz e dito A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum), com a resposta do povo O amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo), o diácono, se for oportuno, de mãos juntas e voltado para o povo, faz o convite para a paz, dizendo: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem). Ele próprio recebe do sacerdote a paz e pode dá-la aos ministros que estiverem mais perto de si.

182. Depois da Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as duas espécies e ajuda em seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao povo. No caso de a Comunhão se fazer sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes e, acabada a distribuição, consome imediatamente e com reverência, no altar, todo o Sangue de Cristo que sobrou, ajudado, se necessário, por outros diáconos e presbíteros.

183. Terminada a Comunhão, o diácono regressa com o sacerdote ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os purifica e arranja na forma habitual, enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Os vasos a purificar podem também deixar-se na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.

Ritos de conclusão

184. Terminada a oração depois da Comunhão, o diácono faz ao povo eventuais breves avisos, a não ser que o sacerdote prefira fazê-los por si próprio.

185. Se se usa a fórmula de bênção solene ou a oração sobre o povo, o diácono diz: Inclinai-vos para receber a bênção (Inclinate vos ad benedictionem). Depois da bênção dada pelo sacerdote, o diácono despede o povo, dizendo, de mãos juntas, voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est).

186. Então, juntamente com o sacerdote, beija o altar em sinal de veneração e, feita a inclinação profunda, retira-se pela mesma ordem da entrada.

C) Funções do Acólito

187. São de vários gêneros as funções que o acólito pode exercer, podendo algumas delas ocorrer simultaneamente. Convém, por isso, que sejam oportunamente distribuídas por vários. Se, contudo, só estiver presente um acólito, este desempenhará a função mais importante, e as outras distribuam-se por vários ministros.

Ritos iniciais

188. Na procissão de entrada, o acólito pode levar a cruz, ladeado por outros dois ministros com os círios acesos. Chegando ao altar, depõe a cruz junto dele, para se tornar a cruz do altar, ou então coloca-a num lugar digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no presbitério.

189. Durante toda a celebração, sempre que seja necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.

Liturgia eucarística

190. Na ausência do diácono, o acólito, depois da oração universal e enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira, coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal. Seguidamente, se for preciso, ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e, conforme as circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao sacerdote. Se se usa incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o na incensação das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o povo.

191. O acólito devidamente instituído, se for preciso, pode ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como ministro extraordinário[24]. Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o cálice quando a Comunhão é feita por intinção.

192. Do mesmo modo o acólito devidamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados. Na ausência do diácono, o acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os purifica, limpa e arranja, do modo habitual.

193. Terminada a celebração da Missa, o acólito e os outros ministros, juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam processionalmente à sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.

D) Funções do Leitor

Ritos iniciais

194. Na procissão de entrada, na ausência do diácono, o leitor, vestido com a veste aprovada, pode levar o Evangeliário um pouco elevado. Neste caso, vai à frente do sacerdote; se não, vai junto com os outros ministros.

195. Chegando ao altar, faz com os outros uma inclinação profunda. Se leva o Evangeliário, sobe ao altar e sobre ele depõe o Evangeliário. Depois ocupa o seu lugar no presbitério, junto com os outros ministros.
Liturgia da palavra
196. Lê no ambão as leituras que precedem o Evangelho. Na ausência do salmista, pode proferir o salmo responsorial, depois da primeira leitura.

197. Na ausência do diácono, o leitor pode proferir as intenções da oração universal, no ambão, depois da introdução feita pelo sacerdote.

198. Se não houver cântico de entrada nem da Comunhão e os fiéis não recitarem as antífonas que vêm no Missal, pode proferir, no momento próprio, estas antífonas (cf. n. 48, 87).

II. Missa concelebrada

199. A concelebração, pela qual se manifesta oportunamente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a de todo o povo de Deus, está prescrita pelo próprio rito: na ordenação do Bispo e dos presbíteros, na bênção do abade e na Missa crismal.

Recomenda-se, além disso, a não ser que a utilidade dos fiéis exija ou aconselhe de outro modo:
  • a) na Missa vespertina, na Quinta-feira da Ceia do Senhor;
  • b) na Missa celebrada nos Concílios, nas reuniões dos Bispos e nos Sínodos;
  • c) na Missa conventual e na Missa principal celebrada nas igrejas e oratórios;
  • d) nas Missas celebradas por ocasião de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos[25].
No entanto, é lícito a cada sacerdote celebrar a Eucaristia de modo individual, mas não ao mesmo tempo em que, na mesma igreja ou oratório, se realiza uma concelebração. Contudo, na Quinta-feira da Ceia do Senhor e na Missa da Vigília pascal, não é permitido celebrar os ritos sagrados de modo individual.

200. Aceitem-se de bom grado a concelebrar a Eucaristia os presbíteros que estiverem de passagem, desde que se conheça a sua condição sacerdotal.

201. Nos casos em que o número de sacerdotes seja muito grande, pode fazer-se mais que uma concelebração no mesmo dia, onde a necessidade ou a utilidade pastoral o aconselhem; mas devem fazer-se a horas diferentes ou em lugares sagrados diversos[26].

202. Segundo as normas do direito, compete ao Bispo regulamentar a disciplina da concelebração na sua diocese.

203. Deve ter-se em consideração especial a concelebração dos presbíteros da diocese com o seu Bispo, particularmente na Missa estacional nas grandes solenidades do ano litúrgico, na Missa da ordenação do novo Bispo da diocese ou do seu coadjutor ou auxiliar, na Missa crismal, na Missa vespertina da Ceia do Senhor, nas celebrações do Santo Fundador da Igreja local ou do Padroeiro da diocese, nos aniversários do Bispo e finalmente por ocasião do Sínodo ou da visita pastoral.

Pelo mesmo motivo, recomenda-se a concelebração todas as vezes que os presbíteros se encontram reunidos com o seu Bispo, quer por ocasião de exercícios espirituais quer de outras reuniões. É nestas ocasiões que mais se evidencia aquele sinal da unidade do sacerdócio e da Igreja, próprio de toda a concelebração[27].

204. Por motivos especiais, quer pelo significado do rito quer pela festa, é permitido celebrar ou concelebrar mais que uma vez no mesmo dia, nos casos seguintes:
  • a) quem tiver celebrado ou concelebrado a Missa crismal na Quinta-feira da Semana Santa, pode celebrar ou concelebrar também a Missa vespertina da Ceia do Senhor;
  • b) quem tiver celebrado ou concelebrado a Missa da Vigília Pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa do dia de Páscoa;
  • c) no Natal do Senhor, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam nas horas correspondentes;
  • d) no dia da Comemoração de todos os fiéis defuntos, desde que as celebrações se façam nos diversos tempos e observadas as determinações acerca da aplicação da segunda e da terceira Missa[28];
  • e) quem concelebrar com o Bispo ou seu delegado por ocasião do Sínodo, da visita pastoral ou de reuniões sacerdotais, pode também celebrar outra Missa para utilidade dos fiéis. O mesmo se diga, observadas as normas respectivas, das reuniões dos religiosos.
205. A Missa concelebrada, seja qual for a forma de que se revista, segue as normas a observar comumente (cf. n. 112-198), com as particularidades ou alterações que a seguir se expõem:

206. Uma vez começada a Missa, ninguém, em caso algum, se junte ou seja admitido a concelebrar.

207. No presbitério devem preparar-se:
  • a) assentos e livros para os sacerdotes concelebrantes:
  • b) na credência: um cálice de tamanho suficiente, ou vários cálices.
  • 208. Se na Missa concelebrada não estiver presente o diácono, as funções que lhe são próprias serão realizadas por um ou outro dos concelebrantes.
Se não estiverem presentes outros ministros, as partes que lhes pertencem podem ser entregues a outros fiéis idôneos; se assim não for, serão desempenhadas por alguns concelebrantes.

209. Os concelebrantes revestem-se, na sacristia ou noutro lugar apropriado, com as vestes sagradas que costumam usar quando celebram a Missa individualmente. Contudo, por justa causa, por exemplo, grande número de concelebrantes e falta de paramentos para todos, podem os concelebrantes, com exceção sempre do celebrante principal, revestir apenas a estola por cima da alva, sem a casula ou planeta.

Ritos iniciais

210. Estando tudo devidamente preparado, organiza-se a procissão na forma do costume, através da igreja, em direção ao altar. Os sacerdotes concelebrantes vão à frente do celebrante principal.

211. Chegando ao altar, os concelebrantes e o celebrante principal fazem uma inclinação profunda, beijam o altar em sinal de veneração e vão ocupar os lugares que lhes estão destinados. O celebrante principal incensa a cruz e o altar, se parecer oportuno, e vai depois para a cadeira.

Liturgia da palavra

212. Durante a liturgia da palavra, os concelebrantes estão nos seus lugares, sentados ou de pé, conforme estiver o celebrante principal.

Quando o Bispo preside, o presbítero que, na ausência do diácono, proclamar o Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção. Isso não se faz na concelebração a que preside um presbítero.

213. Normalmente, faz a homilia o celebrante principal, ou então um dos concelebrantes.

Liturgia eucarística

214. A preparação dos dons (cf. n. 139-145) é feita pelo celebrante principal, enquanto os outros concelebrantes permanecem nos seus lugares.

215. Depois de o celebrante principal ter dito a oração sobre as oblatas, os concelebrantes aproximam-se do altar e dispõem-se ao seu redor, de tal forma, porém, que não dificultem o desenrolar dos ritos, a ação sagrada seja facilmente vista pelos fiéis e não dificultem ao diácono o acesso ao altar para o desempenho do seu ministério.

Se estiverem presentes sacerdotes concelebrantes, o diácono realiza o seu ministério junto do altar, sempre que for preciso ministrar o cálice e o Missal. Contudo, tanto quanto possível, colocar-se-á um pouco atrás deles.

Modo de proferir a Oração eucarística

216. O Prefácio é cantado ou dito só pelo celebrante principal. O Santo (Sanctus) é cantado ou recitado por todos os concelebrantes, juntamente com o povo e a schola.

217. Terminado o Santo (Sanctus), os sacerdotes concelebrantes continuam a Oração eucarística na forma que adiante se indica. Os gestos, salvo indicação em contrário, são feitos só pelo celebrante principal.

218. As partes proferidas simultaneamente por todos os concelebrantes, e principalmente as palavras da consagração, que todos estão obrigados a dizer, devem ser recitadas pelos concelebrantes em voz baixa, de modo a que se ouça claramente a voz do celebrante principal. Deste modo, o povo pode perceber mais facilmente o texto.

As fórmulas a dizer simultaneamente por todos os concelebrantes, e que vêm musicadas no Missal, é de louvar que sejam proferidas com canto.

A) Oração eucarística I, ou Cânone Romano

219. Na Oração eucarística I, ou Cânone Romano, só o celebrante principal diz, de braços abertos, Pai de infinita misericórdia (Te ígitur).

220. Convém confiar as partes Lembrai-vos, Senhor (Memento dos vivos) e Em comunhão com toda a Igreja (Communicantes) a um ou outro dos sacerdotes concelebrantes, que dirá sozinho estas preces, de braços abertos e em voz alta.

221. De novo, só o celebrante principal diz, de braços abertos, Aceitai benignamente, Senhor (Hanc ígitur).

222. Desde Santificai, Senhor (Quam oblatiónem) até Humildemente Vos suplicamos (Supplices), o celebrante principal faz os gestos, e todos os concelebrantes dizem tudo ao mesmo tempo, deste modo:
  • a) Santificai, Senhor (Quam oblatiónem), com as mãos estendidas para as oblatas;
  • b) Na véspera da sua paixão (Qui prídie) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
  • c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
  • d) Celebrando agora o memorial (Unde et memores) e Olhai com benevolência (Supra quae), de braços abertos;
  • e) Humildemente Vos suplicamos (Supplices), inclinados e de mãos juntas, até às palavras: participando deste altar (ex hac altáris partipatióne); erguem-se em seguida e benzem-se às palavras: alcancemos a plenitude das bênçãos do Céu (omni benedictióne caelésti et grátia repleámur).
223. Convém confiar as partes Lembrai-Vos, Senhor (o Memento dos defuntos) e E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus) a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos e em voz alta.

224. Às palavras E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus), todos os concelebrantes batem no peito.

225. Por Cristo, nosso Senhor (per quem haec omnia) é dito só pelo celebrante principal.

B) Oração eucarística II

226. Na Oração eucarística II, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.

227. Desde Santificai estes dons (Haec ergo dona) até Humildemente Vos suplicamos (Et súpplices), todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
  • a) Santificai estes dons (Haec ergo dona), com as mãos estendidas para as oblatas;
  • b) Na hora em que Ele Se entregava (Qui cum passióni) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
  • c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
  • d) Celebrando agora, Senhor o memorial (Mémores ígitur) e Humildemente Vos suplicamos (Et súpplices), de braços abertos.
228. As intercessões pelos vivos: Lembrai-Vos, Senhor (Recordáre, Dómine) e pelos defuntos: Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Meménto étiam fratrum nostrórum) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.

C) Oração eucarística III

229. Na Oração eucarística III, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.

230. Desde Humildemente Vos suplicamos, Senhor (Súpplices ergo te, Dómine) até Olhai benignamente (Réspice, quáesumus), todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
  • a) Humildemente Vos suplicamos (Súpplices ergo te, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;
  • b) Na noite em que Ele ia ser entregue (Ipse enim in qua nocte tradebátur) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
  • c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
  • d) Celebrando agora, Senhor, o memorial (Mémores ígitur) e Olhai benignamente (Réspice, quáesumus), de braços abertos.
231. As intercessões: O Espírito Santo faça de nós (Ipse nos) e Por este sacrifício de reconciliação (Haec hostia nostrae reconciliatiónis) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.

D) Oração eucarística IV

232. Na Oração eucarística IV, as palavras Nós Vos glorificamos, Pai santo (Confitémur tibi, Pater sancte) até e consumar toda a santificação (omnem sanctificationem compléret) são ditas só pelo celebrante principal, de braços abertos.

233. Desde Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine) até Olhai, Senhor, para esta oblação (Réspice, Dómine) inclusive, todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:
  • a) Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;
  • b) Quando chegou a hora (Ipse enim, cum hora venísset) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;
  • c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;
  • d) Celebrando agora, Senhor (Unde et nos) e Olhai, Senhor (Réspice, Dómine), de braços abertos.
234. As intercessões: Lembrai-Vos agora, Senhor (Nunc ergo, Dómine, ómnium recordáre) convém confiá-las a um dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.

235. Quanto às outras Orações Eucarísticas aprovadas pela Santa Sé, observem-se as normas estabelecidas para cada uma delas.

236. A doxologia final da Oração eucarística é dita só pelo celebrante principal juntamente com todos os outros concelebrantes, mas não pelos fiéis.

Ritos da Comunhão

237. O celebrante principal, de mãos juntas, diz seguidamente a admonição que antecede a oração dominical e depois, de braços abertos, juntamente com os outros concelebrantes, que também abrem os braços, e com o povo, diz a oração dominical.

238. Livrai-nos de todo o mal (Líbera nos, Dómine) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos. Todos os concelebrantes, juntamente com o povo, dizem a aclamação: Vosso é o reino (Quia tuum est regnum).

239. Após a admonição: Saudai-vos na paz de Cristo (Offérte vobis pacem), feita pelo diácono ou, na sua ausência, por um dos concelebrantes, todos se dão mutuamente a paz. Os que estão mais próximos do celebrante principal recebem dele a paz, antes do diácono.

240. Enquanto se diz o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), o diácono ou alguns dos concelebrantes podem ajudar o celebrante principal a partir as hóstias para a Comunhão, tanto dos concelebrantes como do povo.

241. Após a immixtio, o celebrante principal diz sozinho, em silêncio, a oração Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue (Percéptio).

242. Terminada a oração antes da Comunhão, o celebrante principal genuflecte e afasta-se um pouco. Os concelebrantes, um após outro, vão ao meio do altar, genuflectem e tomam com reverência o Corpo de Cristo com a mão direita, pondo por baixo dela a esquerda, e voltam para os seus lugares. Podem também ficar todos nos seus lugares e tomar o Corpo de Cristo da patena que o celebrante principal (ou um ou mais concelebrantes) lhes apresenta; podem também passar a patena uns aos outros.

243. Depois o celebrante principal toma a hóstia consagrada nessa Missa, levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados... Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei... Beáti qui ad cenam); em seguida, continua, juntamente com os concelebrantes e o povo: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus).

244. Depois o celebrante principal, voltado para o altar, diz em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custódiat me in vitam aetérnam): e comunga com reverência o Corpo de Cristo. O mesmo fazem os concelebrantes, que comungam por si mesmos. Depois deles, o diácono recebe do celebrante principal o Corpo do Senhor.

245. O Sangue do Senhor pode comungar-se bebendo diretamente do cálice, ou por intinção, ou por meio de uma cânula, ou por meio de uma colherinha.

246. Se a Comunhão se faz bebendo diretamente do cálice, pode adotar-se um dos seguintes modos:
  • a) O celebrante principal toma o cálice e diz em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custodiat me in vitam aeternam); bebe um pouco de Sangue e entrega o cálice ao diácono ou a um dos concelebrantes. Em seguida, distribui a Comunhão aos fiéis (cf. n. 160-162).
  • Os concelebrantes, um após outro, ou dois a dois, se há dois cálices, vão ao altar, genuflectem, bebem o Sangue, limpam os bordos do cálice e retiram-se para os seus lugares.
  • b) O celebrante principal comunga o Sangue do Senhor na forma habitual, ao meio do altar.
Os concelebrantes, porém, podem comungar o Sangue do Senhor nos seus lugares, bebendo do cálice que lhes é apresentado pelo diácono ou por um dos concelebrantes; ou então passam eles mesmos o cálice uns aos outros. O cálice é limpo de cada vez, ou por quem dele bebe ou por quem lho apresenta; à medida que vão comungando, os concelebrantes regressam aos seus lugares.

247. O diácono, ao altar, bebe reverentemente tudo o que resta do Sangue de Cristo, ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes; depois leva o cálice para a credência e aí, ele ou um acólito instituído, purifica-o como de costume, limpa-o e deixa-o devidamente arranjado (cf. n. 183).

248. A Comunhão dos concelebrantes também pode ordenar-se de modo que se aproximem do altar um por um e aí comunguem o Corpo do Senhor e logo a seguir o Sangue.

Neste caso, o celebrante principal comunga sob as duas espécies na forma habitual (cf. n. 158); mas comunga do cálice segundo o modo que tiver sido escolhido, em cada caso, para os outros concelebrantes.

Depois de o celebrante principal ter comungado, coloca-se o cálice sobre outro corporal no lado do altar. Os concelebrantes, um por um, vão ao meio do altar, genuflectem e comungam o Corpo do Senhor; passam depois para o lado do altar e ali comungam o Sangue do Senhor, segundo o modo escolhido para a Comunhão do cálice, como acima se disse.

A Comunhão do diácono e a purificação do cálice fazem-se como acima ficou dito.

249. Quando a Comunhão dos concelebrantes se faz por intinção, o celebrante principal toma o Corpo e o Sangue do Senhor na forma habitual; mas terá o cuidado de deixar no cálice o suficiente para a Comunhão dos concelebrantes. Em seguida o diácono, ou um dos concelebrantes, põe o cálice sobre outro corporal, no meio do altar ou no lado, e junto do cálice a patena com as hóstias.
Os concelebrantes, um por um, vão ao altar, genuflectem, tomam a hóstia, molham-na parcialmente no cálice e comungam, pondo a patena por baixo da boca. A seguir, voltam para os lugares que ocupavam ao princípio da Missa.

O diácono comunga também por intinção, da mão de um concelebrante, que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi), ao que ele responde: Amen. Depois, ao altar, bebe todo o Sangue que resta, ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes, leva o cálice para a credência e ali, ele ou um acólito instituído, purifica o cálice do modo habitual, limpa-o e deixa-o devidamente arranjado.

Ritos de conclusão

250. Tudo o mais, até ao fim da Missa, é feito pelo celebrante principal na forma habitual (cf. n. 166-169), permanecendo os outros concelebrantes nos seus lugares.

251. Antes de se retirarem, fazem todos uma inclinação profunda ao altar. O celebrante principal beija o altar em sinal de veneração.

III. Missa com a assistência de um só ministro

252. Na Missa celebrada pelo sacerdote, com a assistência de um só ministro que lhe responde, segue-se o rito da Missa com o povo (cf. n. 120-169); o ministro profere, eventualmente, as partes que correspondem ao povo.

253. Se o ministro é diácono, ele próprio realiza as funções que lhe competem (cf. n. 171-186), e também as outras partes do povo.

254. Não se celebre sem a assistência de um ministro ou ao menos de algum fiel, a não ser por causa justa e razoável. Neste caso omitem-se as saudações, as admonições e a bênção do fim da Missa.

255. O cálice prepara-se antes da Missa, colocando-o na credência ou sobre o altar, no lado direito. O Missal, pode colocar-se oportunamente no lado esquerdo do altar.

Ritos iniciais

256. Feita uma inclinação profunda ao altar, o sacerdote, de pé, diante do altar, benze-se, dizendo: Em nome do Pai (In nómine Patris). Depois, voltando-se para o ministro, saúda-o, com uma das fórmulas habituais; e faz o ato penitencial.

257. Aproxima-se então do altar e beija-o em sinal de veneração, volta-se para o Missal, no lado esquerdo do altar, e aí permanece até ao fim da oração universal.

258. Então lê a antífona de entrada e diz: Senhor, tende piedade de nós (Kýrie) e Glória, conforme as rubricas.

259. Depois, de mãos juntas, diz: Oremos (Orémus); e, após uns momentos de silêncio, diz a oração coleta, de braços abertos. No fim o ministro aclama: Amen.

Liturgia da palavra

260. As leituras, na medida do possível, proferem-se do ambão ou do atril.

261. Terminada a oração, o ministro lê a primeira leitura e o salmo, e, quando a houver, também a segunda leitura, com o verso do Aleluia ou o outro cântico.

262. Depois o sacerdote diz, inclinado: Purificai o meu coração (Munda cor meum), e lê o Evangelho. No fim diz: Palavra da salvação (Verbum Dómini); ao que o ministro responde: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Então o sacerdote beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta).

263. A seguir, o sacerdote, juntamente com o ministro, diz o Símbolo, conforme as rubricas.

264. Segue-se a oração universal, que também nesta Missa se pode dizer. O sacerdote enuncia as intenções e o ministro responde.

Liturgia Eucarística

265. Na liturgia eucarística faz-se tudo como na Missa com o povo, com excepção do que se segue.

266. Após a aclamação final do embolismo, que se segue à Oração dominical, o sacerdote diz a oração: Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Dómine Iesu Christe, qui dixísti); depois acrescenta: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Dómini sit semper vobíscum); ao que o ministro responde: O amor de Cristo nos uniu (Et cum spíritu tuo). Se for oportuno, o sacerdote dá a paz ao ministro.

267. Depois, enquanto diz com o ministro: Cordeiro de Deus (Agnus Dei), parte a hóstia sobre a patena. Terminado o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), faz a immixtio, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commíxtio).

268. Depois da immixtio, o sacerdote diz em silêncio a oração: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão (Percéptio). A seguir genuflecte, toma a hóstia e, voltado para o ministro, se este comunga, diz, levantando um pouco a hóstia sobre o cálice: Felizes os convidados... Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei... Beáti qui ad cenam Agni); e, juntamente com o ministro, diz uma vez: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus). E, voltando-se para o altar, comunga o Corpo de Cristo. Se o ministro não recebe a Comunhão, o sacerdote, depois de fazer a genuflexão, toma a hóstia e diz, uma vez, em silêncio, voltado para o altar: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus), e o Corpo de Cristo guarde (Corpus Christi custódiat) e comunga o Corpo de Cristo. Em seguida, toma o cálice e diz em silêncio: O sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custódiat me) e comunga o Sangue.

269. Antes de dar a Comunhão ao ministro, o sacerdote recita a antífona da Comunhão.

270. O sacerdote purifica o cálice ao lado do altar ou na credência. Se o cálice for purificado no altar, o ministro pode levá-lo depois para a credência, ou pode repô-lo no lado do altar.

271. Depois da purificação do cálice, é conveniente que o sacerdote guarde uns momentos de silêncio. Em seguida, diz a oração depois da Comunhão.

Ritos de conclusão

272. Nos ritos de conclusão procede-se como na Missa com participação do povo, mas omite-se a despedida: Ide em paz (Ite, missa est). O sacerdote beija o altar em sinal de veneração, como é costume, e, depois de fazer uma inclinação profunda com o ministro, retira-se.

IV. Algumas normas gerais para todas as formas de celebração da Missa

Veneração do altar e do Evangeliário

273. Segundo o costume tradicional, a veneração do altar e do Evangeliário é significada pelo ósculo. Todavia, nos países em que este sinal de veneração destoa das tradições e mentalidade dos povos, podem as Conferências dos Bispos substituí-lo por outro sinal, com o consentimento da Sé Apostólica.

Genuflexão e inclinação

274. A genuflexão, que se faz dobrando o joelho direito até ao solo, significa adoração; é por isso reservada ao Santíssimo Sacramento e à santa Cruz desde a solene adoração na Acção litúrgica da Sexta-Feira da Paixão do Senhor, até ao início da Vigília pascal.

Na Missa, o sacerdote celebrante faz três genuflexões: após a ostensão da hóstia, após a ostensão do cálice e antes da Comunhão. As peculiaridades a observar na Missa concelebrada indicam-se nos lugares respectivos (cf. n. 210-251).

Mas, se o sacrário com o Santíssimo Sacramento estiver no presbitério, o sacerdote, o diácono e os outros ministros genuflectem, quando chegam ao altar, ou quando se afastam dele, não, porém, durante a própria celebração da Missa.

Aliás, todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento genuflectem, a não ser quando se vai em procissão.

Os ministros que levam a cruz processional ou os círios, em vez de genuflectirem fazem uma inclinação de cabeça.

275. A inclinação significa a reverência e a honra que se presta às próprias pessoas ou aos seus símbolos. As inclinações são de duas espécies: inclinação de cabeça e inclinação do corpo.

a) A inclinação de cabeça faz-se ao nomear as três Pessoas divinas conjuntamente, ao nome de Jesus, da Virgem Santa Maria e do Santo em cuja honra é celebrada a Missa.

b) A inclinação do corpo, ou inclinação profunda, faz-se: ao altar; às orações Purificai o meu coração (Munda cor meum) e De coração humilhado (In spíritu humilitátis); no Símbolo às palavras E encarnou pelo Espírito Santo (Et incarnátus est); no Cânone Romano às palavras Humildemente Vos suplicamos (Supplices te rogamus). Também o diácono faz inclinação profunda ao pedir a bênção, antes da proclamação do Evangelho. Além disso, o sacerdote faz uma pequena inclinação enquanto diz as palavras do Senhor, na consagração.

Incensação

276. O queimar incenso ou a incensação exprime reverência e oração, como vem significado na Sagrada Escritura (cf. Salmo 140, 2; Ap 8,3).

Pode usar-se o incenso em qualquer forma de celebração da Missa:
  • a) durante a procissão de entrada;
  • b) no princípio da Missa, para incensar a cruz e o altar;
  • c) na procissão e proclamação do Evangelho;
  • d) depois de colocados o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as oblatas, a cruz, o altar, o sacerdote e o povo;
  • e) à ostensão da hóstia e do cálice, depois da consagração.
277. O sacerdote, ao pôr o incenso no turíbulo, benze-o com um sinal da cruz, sem dizer nada.

Antes e depois da incensação, faz-se uma inclinação profunda para a pessoa ou coisa incensada, excepto ao altar e às oblatas para o sacrifício da Missa.

Incensam-se com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas à veneração pública, as oblatas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.

Com dois ductos incensam-se as relíquias e imagens dos Santos expostas à veneração pública, e só no início da celebração, quando se incensa o altar.

A incensação do altar faz-se com simples ictus do seguinte modo:
  • a) se o altar está separado da parede, o sacerdote incensa-o em toda a volta;
  • b) se o altar não está separado da parede, o sacerdote incensa-o primeiro do lado direito e depois do lado esquerdo.
Se a cruz está sobre o altar ou junto dele, é incensada antes da incensação do altar; aliás, é incensada quando o sacerdote passa diante dela.

O sacerdote incensa as oblatas com três ductos do turíbulo, antes de incensar a cruz e o altar, ou fazendo, com o turíbulo, o sinal da cruz sobre as oblatas.

Purificações

278. Se algum fragmento da hóstia ficar aderente aos dedos, sobretudo depois da fracção ou depois da Comunhão dos fiéis, o sacerdote limpa os dedos sobre a patena ou, se parecer necessário, lava-os. Recolhe também os que eventualmente tenham ficado fora da patena.

279. Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído, depois da Comunhão ou depois da Missa, quanto possível na credência. O cálice é purificado com água ou com vinho e água, que depois é consumida por quem o purificar. A patena limpa-se normalmente com o sanguinho.

Deve atender-se a que o Sangue de Cristo que eventualmente fique depois da distribuição da Comunhão, seja todo imediatamente consumido no altar.

280. Se cair no chão alguma hóstia ou partícula, recolhe-se reverentemente. Se acaso se derramar o Sangue do Senhor, lava-se com água o sítio em que tenha caído e deita-se depois essa água no sumidoiro colocado na sacristia.

Comunhão sob as duas espécies

281. A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente a vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai[29].

282. Empenhem-se os sagrados pastores em recordar, da maneira mais eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito sagrado ou a ele assistem, a doutrina católica acerca da forma da sagrada Comunhão, segundo o Concílio de Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis de que a fé católica ensina que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro Sacramento que se recebe; conseqüentemente, quem receber uma só das duas espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária à salvação[30].

Além disso, devem ensinar também que a Igreja, na administração dos Sacramentos, salvaguardada a sua substância, tem o poder de estabelecer ou modificar aquilo que, atendendo às circunstâncias ou à diversidade dos tempos e lugares, julgue mais apto para favorecer a veneração devida aos mesmos Sacramentos e seja de maior proveito para quem os recebe[31]. Ao mesmo tempo, não deixem de exortar os fiéis para que participem mais intensamente no rito sagrado por aquela forma em que se manifesta de modo mais pleno o sinal do banquete eucarístico.

283. A Comunhão sob as duas espécies é permitida, além dos casos expostos nos livros rituais:
  • a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar a Missa;
  • b) ao diácono e àqueles que desempenham algum ofício na Missa;
  • c) aos membros das comunidades, na Missa conventual ou naquela que é chamada «da comunidade», aos alunos dos seminários e a todos os que fazem exercícios espirituais ou participam numa reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode definir normas para a Comunhão sob as duas espécies na sua diocese, a observar mesmo nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo é dada faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que tal pareça oportuno ao sacerdote celebrante, desde que os fiéis sejam bem instruídos e não haja perigo de profanação do Santíssimo ou que o rito não se torne mais difícil em virtude da multidão dos participantes ou por outra causa.

Quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis e ao alargamento da autorização, as Conferências dos Bispos podem dar normas, confirmadas pela Sé Apostólica.

284. Quando se distribui a Comunhão sob as duas espécies:
  • a) habitualmente quem ministra ao cálice é o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito devidamente instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou o fiel a quem, em caso de necessidade, se chama para este ofício em cada caso;
  • b) o que eventualmente sobrar do Sangue é consumido no altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que ministrou ao cálice e purifica, enxuga e arruma os vasos sagrados do modo habitual;
Aos fiéis que eventualmente queiram comungar só sob a espécie do pão, dê-se a sagrada Comunhão desta forma.

285. Para a Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:
  • a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo diretamente do cálice, preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre o cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da celebração;
  • b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue.
286. Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o bordo do cálice.

287. Se a Comunhão do cálice se faz por intinção, o comungante, segurando a patena por baixo da boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual está o ministro que segura o vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, recebe do sacerdote o Sacramento na boca, e retira-se.

[1] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.
[2] Cf. ibidem, n. 14..
[3] Cf. ibidem, n. 28.
[4] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 26, 28; Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42.
[5] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.
[6] Cf. Cæremoniale Episcoporum, n. 175-186.
[7] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Decretum sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 2; Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 28.
[8] Cf. Paulo VI, Carta Ap. Sacrum diaconatus Ordinem, do dia 18 de junho de 1967: A.A.S. 59 (1967) 697-704; Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconarum, segunda edição típica, 1989, n. 173.
[9] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) p. 548-549.
[10] Cf. Codex Iuris Canonici, can. 910 § 2; Instrução interdicasterial sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesiæ de mysterio, do dia 15 de agosto de 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997), p. 871.
[11] Cf. S. Congr. da Disciplina dos Sacramentos, Instr. Immensæ caritatis, do dia 29 de janeiro de 1973, n. 1: A.A.S. 65 (1973) p. 265-266.
[12] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24.
[13] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, do dia 5 de março de 1967, n. 19: A.A.S. 59 (1967) p. 306.
[14] Cf. ibidem, n. 21: A.A.S. 59 (1967) p. 306-307.
[15] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22.
[16] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.
[17] Cf. Cæremoniale Episcoporum, n. 119-186.
[18] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555; Conc. Ecum.. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5.
[19] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 565.
[20] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555; Instr. Musicam sacram, do dia 5 de março de 1967, n. 16, 27: A.A.S. 59 (1967) p. 305, 308.
[21] Cf. Instrução interdicasterial sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesiæ de mysterio, do dia 15 de agosto de 1997, art. 6: A.A.S. 89 (1997), p. 869.
[22] Cf. S. Congr. para os Sacramentos e o Culto Divino, Instr. Inæstimabile donum, do dia 3 de abril de 1980, n. 10: A.A.S. 72 (1980) p. 336; Instrução interdicasterial sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes, Ecclesiæ de mysterio, do dia 15 de agosto de 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997), p. 871.
[23] Cf. infra, Apêndice, Rito para a delegação ocasional de um ministro para a distribuição da comunhão.
[24] Cf. Paulo VI, Carta Apost. Ministeria quædam, do dia 15 de agosto de 1972: A.A.S. 64 (1972) p. 532.
[25] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 57; Codex Iuris Canonici, can. 902.
[26] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 566.
[27] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 565.
[28] Cf. Bento XV, Const. Ap. Incruentum altaris sacrificium, do dia 10 augusti 1915: A.A.S. 7 (1915) p. 401-404.
[29] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 32: A.A.S. 59 (1967) p. 558.
[30] Cf. Conc. Ecum.. Trid., Sessão XXI, 16 iulii 1562, Decr. de Communione eucharistica, cap. 1-3: Denz-Schönm. 1725-1729.
[31] Cf. ibidem, cap. 2: Denz-Schönm. 1728.

Fonte: Dom Henrique

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