A formação do músico católico é fundamental e a pedra principal é sua obediência e concordância litúrgica.
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO - PARTE V(V)

CAPITULO VII
A ESCOLHA DA MISSA E DAS SUAS PARTES

352. A eficácia pastoral da celebração aumentará certamente, se a escolha das leituras, orações e cânticos se fizer, quanto possível, de modo a corresponder às necessidades, à formação espiritual e à mentalidade dos que nela tomam parte. Isto consegue-se, usando criteriosamente a múltipla liberdade de escolha que a seguir se descreve.
Por isso, no ordenamento da Missa o sacerdote deve atender mais ao bem espiritual do povo de Deus do que aos seus gostos pessoais. Lembre-se, além disso, de que convém fazer a escolha das partes da Missa de comum acordo com aqueles que têm parte ativa na celebração, sem excluir os próprios fiéis, naquilo que mais diretamente lhes diz respeito.

Dado que é muito ampla esta faculdade de escolha das diversas partes da Missa, é necessário que, antes da celebração, o diácono, os leitores, o salmista, o cantor, o comentador e a schola, saibam perfeitamente, cada um pela parte que lhe cabe, quais os textos que vão ser utilizados, não deixando nada à improvisação. Com efeito, a harmônica ordenação e realização dos ritos contribui grandemente para dispor o espírito dos fiéis a participar na Eucaristia.
I. A escolha da Missa
353. Nas solenidades, o sacerdote é obrigado a conformar-se com o calendário da igreja em que celebra.
354. Nos domingos, nos dias feriais do Advento, do Natal, da Quaresma e do Tempo Pascal, nas festas e memórias obrigatórias:
a) se a Missa é celebrada com participação do povo, o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que celebra;
b) se a Missa é celebrada sem participação do povo, o sacerdote pode escolher ou o calendário da igreja em que celebra ou o seu calendário próprio.
355. Nas memórias facultativas:
a) Nos dias feriais do Advento de 17 a 24 de Dezembro, na Oitava do Natal e nos dias feriais da Quaresma, excetuando a Quarta-Feira de Cinzas e a Semana Santa, diz-se a Missa do dia litúrgico ocorrente; todavia, se nesses dias ocorre no calendário geral uma memória, pode tomar-se a oração coleta dessa memória, exceto na Quarta-Feira de Cinzas e Semana Santa. Nos dias feriais do Tempo Pascal podem celebrar-se integralmente as memórias dos Santos.
b) Nos dias feriais do Advento antes do dia 17 de Dezembro, nos dias feriais do Natal, do dia 2 de Janeiro em diante, e nos dias feriais do Tempo Pascal, pode escolher-se ou a Missa da féria ou a Missa do Santo ou de um dos Santos de que se faz memória, ou ainda a Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio.
c) Nos dias feriais do Tempo Comum, pode escolher-se ou a Missa da féria, ou a Missa de uma memória facultativa ocorrente, ou a Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio, ou ainda uma das Missas para várias necessidades ou uma Missa votiva.
Sempre que celebre a Missa com participação do povo, o sacerdote procurará não deixar freqüentemente e sem motivo suficiente as leituras indicadas para cada dia no Lecionário Ferial: a vontade da Igreja é apresentar aos fiéis, mais abundantemente, a mesa da palavra de Deus[1].
Pela mesma razão, deve ser moderado no uso das Missas de defuntos, tanto mais que toda e qualquer Missa é oferecida pelos vivos e pelos defuntos, e em todas as Orações Eucarísticas se faz memória dos defuntos.
Quando ocorre uma memória facultativa da bem-aventurada Virgem Maria ou dum Santo, particularmente venerada pelos fiéis, satisfaça-se a legítima piedade dos fiéis.
Quando há possibilidade de escolha entre uma memória do calendário geral e outra do calendário diocesano ou religioso, em igualdade de circunstâncias, de acordo com a tradição deve dar-se preferência à memória do calendário particular.
II. A escolha das partes da Missa
356. No que se refere à escolha das partes da Missa, tanto do Temporal como do Santoral, observem-se as normas seguintes:
As leituras
357. Para os domingos e solenidades estão assinaladas três leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho. Desta forma o povo cristão é levado a conhecer a continuidade da obra da salvação segundo a admirável pedagogia divina. Estas leituras devem ser estritamente utilizadas.
Para as festas vão assinaladas duas leituras. Quando, segundo as normas, uma festa é elevada ao grau de solenidade, junta-se uma terceira leitura, que se vai buscar ao Comum.
Nas memórias dos Santos, lêem-se habitualmente as leituras assinaladas para as férias, a não ser que tenham leituras próprias. Nalguns casos propõem-se leituras apropriadas, que salientam algum aspecto particular da vida espiritual ou da ação do Santo. Não se deve urgir o uso destas leituras, a não ser que haja uma verdadeira razão pastoral para isso.
358. O Lecionário Ferial contém as leituras para cada dia da semana, ao longo de todo o ano. Em princípio, estas leituras devem ler-se nos dias em que vêm indicadas, a não ser que ocorra uma solenidade ou uma festa, ou uma memória com leituras apropriadas do Novo Testamento, nas quais se faça menção do Santo celebrado.
Quando, por motivo de alguma solenidade, festa ou celebração especial, nalgum dia se interromper a leitura contínua, o sacerdote, tendo presente a ordem das leituras para o decurso da semana, pode juntar com outras as que seriam omitidas ou escolher os textos que preferir.
Nas Missas para grupos especiais, o sacerdote pode escolher os textos que melhor se adaptem a essa celebração particular, contanto que sejam tomados de entre os que vêm no Lecionário aprovado.
359. No Lecionário para as Missas rituais, em que se inserem alguns Sacramentos ou Sacramentais, ou nas Missas que são celebradas para várias necessidades, fez-se uma seleção especial de textos da Sagrada Escritura.
Estes Lecionários foram compostos para que os fiéis, através da audição de uma leitura mais apropriada, compreendam melhor o mistério em que tomam parte e adquiram maior estima pela palavra de Deus.
Por isso, os textos a proferir na celebração devem ser escolhidos tendo em vista, por um lado, a utilidade pastoral, por outro, a liberdade de escolha para cada caso.
360. Apresenta-se por vezes uma forma mais longa e uma forma mais breve do mesmo texto. Na escolha entre estas duas formas deve ter-se presente o critério pastoral. Convém atender à capacidade dos fiéis em escutar com fruto o texto mais ou menos longo e à sua capacidade de ouvir o texto mais completo, a explicar pela homilia.
361. Quando se dá a faculdade de escolher entre um ou outro texto já determinado, ou proposto como facultativo, deverá atender-se à utilidade dos participantes, isto é, conforme se trate de usar o texto mais fácil ou mais conveniente à assembléia reunida, ou de repetir ou retomar um texto indicado como próprio para alguma celebração e para outra como facultativo, sempre que a utilidade pastoral o aconselhe.
Isso pode acontecer quando o mesmo texto se deve ler em dias muito próximos, por exemplo, no domingo na segunda-feira seguinte, ou quando se teme que algum texto origine certas dificuldades em alguma assembléia de fiéis cristãos. Procure-se, porém, ao escolher os textos da Sagrada Escritura, não excluir permanentemente algumas das suas partes.
362. Além da faculdade de escolher os textos mais adequados, de que se fala nos números anteriores, as Conferências dos Bispos têm a faculdade de indicar, em circunstâncias especiais, certas adaptações que se podem fazer no que se refere às leituras, contanto que os textos escolhidos sejam do Lecionário devidamente aprovado.
As orações
363. Em todas as Missas, salvo indicação em contrário, dizem-se as orações que lhes são próprias.
Todavia, nas memórias dos Santos, diz-se a oração coleta própria ou, se ela não existe, a do respectivo Comum; as orações sobre as oblatas e depois da Comunhão, se não são próprias, podem tomar-se ou do Comum ou da féria do Tempo corrente.
Nos dias feriais do Tempo Comum podem-se dizer não somente as orações do domingo anterior, mas as de qualquer outro domingo do Tempo Comum, ou ainda uma das orações para várias necessidades propostas no Missal. Também é permitido tomar destas Missas apenas a oração coleta.
Deste modo dispõe-se de uma maior riqueza de textos, através dos quais a oração dos fiéis se alimenta com mais abundância.
Para os tempos mais importantes do ano litúrgico essa adaptação já está feita, com as orações próprias desses tempos, como vêm indicados no Missal para cada dia da semana.

A Oração eucarística

364. O grande número de Prefácios com que está enriquecido o Missal Romano tem como finalidade que os temas da ação de graças da Oração eucarística brilhem mais plenamente e pôr em relevo os vários aspectos do mistério da salvação.
365. Na escolha das Orações Eucarísticas, que se encontram na Ordinário da Missa, tenham-se em conta as seguintes normas:
a) A Oração eucarística I, ou Cânone Romano, pode usar-se sempre; mas é mais indicado nos dias que têm um Communicantes (Em comunhão com toda a Igreja) próprio, ou Missas com Hanc igitur (Aceitai benignamente, Senhor) próprio, bem como nas celebrações dos Apóstolos e dos Santos mencionados nessa Oração; e ainda aos domingos, a não ser que, por motivos de ordem pastoral, pareça preferível a Oração eucarística III.
b) A Oração eucarística II, pelas suas características especiais, é mais indicada para os dias feriais ou em circunstâncias peculiares. Embora tenha Prefácio próprio, pode usar-se com outros Prefácios, especialmente com aqueles que apresentam a história da salvação em forma sintética, p. ex., os Prefácios comuns. Se a Missa é celebrada por um defunto, pode inserir-se no lugar próprio, antes do Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Memento etiam), a fórmula especial pelo defunto.
c) A Oração eucarística III pode dizer-se com qualquer Prefácio. Usa-se de preferência nos domingos e nas festas. Se esta Oração se utiliza nas Missas de defuntos, pode usar-se a fórmula própria por um defunto, inserindo-a na altura própria, isto é, a seguir às palavras Reconduzi a Vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos dispersos (Omnesque filios tuos ubique dispersos, tibi, clemens Pater, miseratus coniunge).
d) A Oração eucarística IV tem Prefácio invariável e apresenta uma síntese mais completa da história da salvação. Pode usar-se sempre que a Missa não tem Prefácio próprio e nos domingos comuns. Dada a estrutura desta Oração, não pode inserir-se nela uma fórmula especial por um defunto.
Os Cânticos
366. Não é permitido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus(Agnus Dei), por outros cânticos.
367. Na escolha dos cânticos entre as leituras, bem como dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão, devem seguir-se as normas estabelecidas no capítulo que a eles se refere (cf. n. 40-41, 47-48, 61-64, 74, 87-88).
CAPÍTULO VIII
MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS E MISSAS DE DEFUNTOS
I. Missas e orações para diversas circunstâncias
368. Porque a liturgia dos Sacramentos e dos Sacramentais oferece aos fiéis devidamente dispostos a possibilidade de santificar quase todos os acontecimentos da vida por meio da graça que brota do mistério pascal[2], e porque a Eucaristia é o Sacramento dos Sacramentos, o Missal apresenta formulários de Missas e de orações que podem ser utilizados nas diversas circunstâncias da vida cristã, pelas necessidades do mundo inteiro ou pelas necessidades da Igreja universal e local.
369. Tendo em conta a ampla faculdade de escolher as leituras e as orações, convém que as Missas para diversas circunstâncias sejam usadas com moderação, isto é, quando o exigem razões de verdadeira conveniência pastoral.
370. Em todas as Missas para diversas circunstâncias, salvo indicações expressas em contrário, podem usar-se as leituras da féria, com os respectivos cânticos intercalares, contanto que sejam adequadas à celebração.
371. Nestas Missas incluem-se as Missas rituais, para várias necessidades, para diversas circunstâncias e votivas.
372. As Missas rituais, estão ligadas à celebração de certos Sacramentos ou Sacramentais. São proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, na oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, e nos dias feriais da Quarta-Feira de Cinzas e da Semana Santa, devendo ainda ter-se em conta as normas indicadas nos livros rituais e nas Missas respectivas.
373. As Missas para várias necessidades, usam-se em determinados casos, quer ocasionalmente, quer em tempos fixos. De entre elas pode a autoridade competente escolher Missas apropriadas às súplicas que a Conferência dos Bispos tiver estabelecido para o decurso do ano.
374. No caso de uma necessidade particularmente grave ou de utilidade pastoral pode celebrar-se uma Missa apropriada, por ordem ou com licença do Bispo diocesano, em qualquer dia, exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, nos dias dentro da Oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-Feira de Cinzas e nos dias feriais da Semana Santa.
375. As Missas votivas dos mistérios do Senhor ou em honra da bem-aventurada Virgem Maria ou dos Anjos ou de algum Santo ou de Todos os Santos, podem celebrar-se, para satisfazer à piedade dos fiéis, nos dias feriais do Tempo Comum, mesmos quando ocorre uma memória facultativa. Mas não podem celebrar-se, como votivas, as Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da bem-aventurada Virgem Maria, exceto a Missa da sua Imaculada Conceição, porque as suas celebrações estão ligadas ao decorrer do ano litúrgico.
376. Nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria do Advento até 16 de Dezembro, do Tempo do Natal de 2 de Janeiro em diante, ou do Tempo Pascal depois da Oitava da Páscoa, são proibidas as Missas para diversas necessidades e as Missas votivas. No entanto, se uma verdadeira necessidade ou a utilidade pastoral o exige, na celebração com o povo, a juízo do reitor da igreja ou até do sacerdote celebrante, pode usar-se a Missa correspondente a essa necessidade ou utilidade pastoral.
377. Nos dias feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício da féria, é permitido celebrar qualquer Missa ou utilizar qualquer oração para diversas circunstâncias, excetuando as Missas rituais.
378. Recomenda-se de modo particular a memória de Santa Maria no sábado, porque, na Liturgia da Igreja, em primeiro lugar e acima de todos os Santos, veneramos a Mãe do Redentor[3].
II. Missas de defuntos
379. A Igreja oferece pelos defuntos o sacrifício eucarístico da Páscoa de Cristo, a fim de que, pela mútua comunhão entre todos os membros do Corpo de Cristo, se alcance para uns o auxílio espiritual e para outros consolação e esperança.
380. Entre as Missas de defuntos está em primeiro lugar a Missa exequial, que pode celebrar-se todos os dias, exceto nas solenidades de preceito, na Quinta-Feira da Semana Santa, no Tríduo Pascal e nos domingos do Advento, Quaresma e Tempo Pascal, observando, além disso, o que deve ser observado segundo as normas do direito[4].
381. A Missa de defuntos «depois de recebida a notícia da morte» de uma pessoa, ou no dia da sepultura definitiva ou no primeiro aniversário, pode celebrar-se também nos dias dentro da Oitava do Natal, nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria, que não seja Quarta-Feira de Cinzas nem Semana Santa.
As outras Missas de defuntos, isto é, as Missas «quotidianas», podem celebrar-se nos dias feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício da féria, contanto que sejam efetivamente aplicadas pelos defuntos.
382. Na Missa exequial deve fazer-se normalmente uma breve homilia, excluindo, porém, qualquer gênero de elogio fúnebre.
383. Exortem-se os fiéis, particularmente os parentes do defunto, a participarem também pela Comunhão no sacrifício eucarístico oferecido pelo defunto.
384. Quando a Missa exequial se liga diretamente com o rito dos funerais, dita a oração depois da Comunhão e omitido o rito de conclusão, segue-se o rito da última encomendação ou da despedida, que só terá lugar se está presente o cadáver.
385. No ordenamento e na escolha das partes variáveis da Missa de defuntos (p. ex., orações, leituras, oração universal), sobretudo na Missa exequial, deve atender-se obviamente às razões de ordem pastoral, tendo em consideração a pessoa do defunto, a sua família e as pessoas presentes. Os pastores de almas tenham especialmente em conta aquelas pessoas que por ocasião dos funerais assistem às celebrações litúrgicas e ouvem o Evangelho, mas ou não são católicos, ou são católicos que nunca ou quase nunca tomam parte na celebração da Eucaristia, ou parecem até terem perdido a fé. Lembrem-se os sacerdotes que são ministros do Evangelho de Cristo para todos.
CAPÍTULO IX
ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS
386. A reforma do Missal Romano, levada a efeito no nosso tempo segundo as normas dos decretos do II Concílio do Vaticano, teve a preocupação de que todos os fiéis, na celebração eucarística, possam chegar àquela plena, consciente e ativa participação, que a própria natureza da Liturgia exige e que é, para os próprios fiéis, por força da sua condição, um direito e um dever[5].
Para que a celebração corresponda mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia, nesta Instrução e no Ordinário da Missa propõem-se algumas ulteriores acomodações e adaptações, que são da competência ou do Bispo diocesano ou das Conferências dos Bispos.
387. O Bispo diocesano, que deve ser considerado como o sumo sacerdote do seu rebanho e de quem depende e deriva, de algum modo, a vida dos seus fiéis em Cristo[6], deve promover, dirigir e velar pela vida litúrgica na sua diocese. A ele se confia, nesta Instrução, o encargo de moderar a disciplina da concelebração (cf. n. 202), de estabelecer normas sobre a função de servir o sacerdote ao altar (cf. n. 107), sobre a distribuição da sagrada Comunhão sob as duas espécies (cf. 283), e sobre a construção e ordenamento dos edifícios da igreja (cf. n. 291, 315). Mas aquilo que em primeiro lugar deve ter em vista é alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes, diáconos e fiéis.
388. As adaptações de que se fala em seguida, e que requerem maior coordenação, devem ser determinadas, segundo as normas do direito, pela Conferência dos Bispos.
389. Compete às Conferências dos Bispos, em primeiro lugar, preparar e aprovar, nas línguas vernáculas autorizadas, a edição deste Missal Romano, para que, confirmada pela Sé Apostólica, seja utilizada nas regiões a que se destina.
O Missal Romano deve ser editado integralmente, quer no texto latino quer nas traduções vernáculas legitimamente aprovadas.
390. Pertence às Conferências dos Bispos definir as adaptações que se indicam nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa e que, depois de confirmadas pela Sé Apostólica, hão de ser introduzidas no próprio Missal, tais como:
– os gestos e as atitudes corporais dos fiéis (cf. acima, n. 25, 43).
– o gesto de veneração do altar e do Evangeliário (cf. acima, n. 273);
– os textos dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão (cf. acima, n. 48, 74, 87);
– as leituras da Sagrada Escritura a utilizar em situações particulares (cf. acima, n. 362);
– a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82);
– o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, n. 160-161, 284);
– o material do altar e das alfaias sagradas, principalmente dos vasos sagrados, e também o material, a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf. acima, n. 301, 329, 332, 342, 345-346, 349).
Poderão ser introduzidos no Missal Romano, em lugar conveniente, os Diretórios ou as Orientações pastorais que as Conferências dos Bispos julgarem úteis, previamente confirmados pela Sé Apostólica.
391. Às mesmas Conferências compete prestar atenção particular às traduções dos textos bíblicos utilizados na celebração da Missa. Com efeito, é à Sagrada Escritura que se vão buscar as leituras a ler e a explicar na homilia e os salmos para cantar, e foi da sua inspiração e impulso que nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as ações e os sinais[7].
Utilize-se uma linguagem que possa ser entendida pelos fiéis e adaptada à proclamação pública, tendo-se, porém, em conta que são diversos os modos de falar utilizados nos livros bíblicos.
392. Compete igualmente às Conferências dos Bispos preparar com grande cuidado as traduções dos outros textos, para que, respeitada também a índole de cada língua, se ofereça plena e fielmente o sentido do primitivo texto latino. Na realização deste trabalho, convém ter em conta os diversos gêneros literários que se utilizam na Missa, tais como orações presidenciais, antífonas, aclamações, respostas, súplicas litânicas, etc.
Tenha-se bem presente que a versão dos textos não se destina em primeiro lugar à meditação, mas antes à proclamação ou ao canto no ato da celebração.
Utilize-se uma linguagem adaptada aos fiéis da região, mas dotada de nobre qualidade literária, na certeza de que sempre haverá necessidade de alguma catequese acerca do sentido bíblico e cristão de certas palavras e expressões.
Muito convém, que nas regiões onde se utiliza a mesma língua, haja, na medida do possível, a mesma versão para os textos litúrgicos, principalmente para os textos bíblicos e para o Ordinário da Missa[8].
393. Tendo em conta o lugar importante do canto na celebração, como parte necessária ou integrante da liturgia[9], pertence às Conferências dos Bispos aprovar melodias apropriadas, sobretudo para os textos do Ordinário da Missa, para as respostas e aclamações do povo e para os ritos especiais que ocorrem durante o ano litúrgico.
Pertence-lhes igualmente pronunciar-se sobre quais as formas de música, melodias e instrumentos musicais que é lícito admitir no culto divino, desde que se adaptem ou possam adaptar ao uso sagrado.
394. É conveniente que cada diocese tenha o seu calendário e o seu próprio das Missas[10]. A Conferência dos Bispos, por seu lado, organize o calendário próprio da nação ou, juntamente com outras Conferências, o calendário de uma região mais alargada, a aprovar pela Sé Apostólica.
Na elaboração deste trabalho há de conservar-se e defender-se o mais possível o domingo, como principal dia de festa, que não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância[11]. Procurem também que o ano litúrgico, reformado por decreto do II Concílio do Vaticano, não seja obscurecido por elementos secundários.
Ao preparar o calendário da nação, indiquem-se os dias das Rogações e das Quatro Têmporas, assim como o modo de as celebrar e os textos[12], tendo em vista outras determinações específicas.
É conveniente que, ao editar o Missal, sejam inseridas no respectivo lugar do calendário geral as celebrações próprias de toda a nação ou duma região mais alargada; as celebrações da região ou da diocese devem vir em apêndice particular.
395. Por fim, se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem adaptações e diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada corresponda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências dos Bispos, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, poderão propô-las à Sé Apostólica, e introduzi-las com o seu consentimento, sobretudo naqueles povos onde o Evangelho foi anunciado mais recentemente[13]. Observem-se atentamente as normas especiais dadas pela Instrução «A Liturgia romana e a inculturação»[14].
Quanto ao modo de agir neste assunto, proceda-se da seguinte maneira:
Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma pormenorizada proposta prévia; concedidas as devidas faculdades, proceda-se à elaboração de cada adaptação.
Uma vez aprovadas estas propostas pela Santa Sé, levem-se a cabo as experimentações pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso, terminado o tempo de experimentação, a Conferência dos Bispos determinará a prossecução das adaptações e submeterá ao juízo da Sé Apostólica a formulação amadurecida do assunto[15].
396. Antes, porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais profundas, há de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da devida instrução do clero e fiéis, hão de pôr-se em prática as faculdades já previstas e aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao espírito da celebração.
397. Observe-se também o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal, não só na doutrina da fé e nos sinais sacramentais, mas também nos usos universalmente recebidos de uma ininterrupta tradição apostólica, a qual deve observar-se, não só para evitar os erros, mas também para transmitir a integridade da fé, porque a “norma da oração” (lex orandi) da Igreja corresponde à sua “norma da fé” (lex credendi)[16].
O Rito Romano constitui uma parte notável e excelente do tesouro litúrgico e do patrimônio da Igreja católica, cujas riquezas concorrem para o bem de toda a Igreja, pelo que perdê-las seria prejudicá-la gravemente.
Esse Rito, no decurso dos séculos, não só conservou usos litúrgicos oriundos da cidade de Roma, mas também integrou em si, de modo profundo, orgânico e harmônico, outros elementos derivados dos costumes e do engenho de diversos povos e de várias Igrejas particulares, tanto do Ocidente como do Oriente, adquirindo, assim, um certo caráter supra-regional. No nosso tempo, a identidade e a expressão unitária deste Rito encontra-se nas edições típicas dos livros litúrgicos promulgadas por autoridade dos Sumos Pontífices e nos livros litúrgicos que lhes correspondem, aprovados pelas Conferências dos Bispos para os seus territórios e confirmados pela Sé Apostólica[17].
398. A norma estabelecida pelo II Concílio do Vaticano, segundo a qual as inovações na reforma litúrgica só se devem fazer se o exigir uma verdadeira e certa utilidade da Igreja, e procurando que as novas formas como que cresçam organicamente das que já existem[18], também deve aplicar-se à inculturação do Rito Romano[19]. Além disso a inculturação precisa de bastante tempo, para não contaminar repentina e incautamente a autêntica tradição litúrgica.
Por fim, a procura da inculturação não pretende de modo algum a criação de novas famílias rituais, mas sim responder às exigências de determinada cultura, de tal modo, porém, que as adaptações introduzidas, quer no Missal quer nos outros livros litúrgicos, não sejam prejudiciais à índole própria do Rito Romano[20].
399. Deste modo o Missal Romano, apesar da diversidade de lugares e duma certa variedade de costumes[21], deve conservar-se no futuro como instrumento e sinal admirável da integridade e da unidade do rito Romano[22].

[1] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 51.
[2] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 61.
[3] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 54; Paulo VI, Adhort. Ap., Marialis cultus, do dia 2 februarii 1974, n. 9: A.A.S. 66 (1974) 122-123.
[4] Cf. especialmente Codex Iuris Canonici, can. 1176-1185; e Ritual Romano, Ordo Exsequiarum, edição típica.
[5] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14.
[6] Cf. ibidem, n. 41.
[7] Cf. ibidem, n. 24.
[8] Cf. ibidem, n. 36 § 3.
[9] Cf. ibidem, n. 112.
[10] Normæ Universales de Anno liturgico et de Calendario, n. 48-51; cf. S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Calendaria particularia, do dia 24 de junho de 1970, n. 4, 8: A.A.S. 62 (1970), p. 652-653.
[11] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 106.
[12] Cf. Normæ Universales de Anno liturgico et de Calendario, n. 46; cf. S. Congr. para o Culto Divino, Instr.Calendaria particularia, do dia 24 de junho de 1970, n. 38: A.A.S. 62 (1970), p. 660.
[13] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 37-40.
[14] Congr. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimæ, do dia 25 de janeiro de 1994, n. 54, 62-69: A.A.S. 87 (1995) p. 308-309, 311-313.
[15] Ibidem, n. 66-68: A.A.S. 87 (1995) 313.
[16] Ibidem, n. 26-27: A.A.S. 87 (1995) p. 298-299.
[17] Cf. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, do dia 4 decembris 1989, n. 16: A.A.S. 82 (1990) p. 912; cf. Congr. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimæ, do dia 25 de janeiro de 1994, n. 2, 36: A.A.S. 82 (1990) p. 288, 302.
[18] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 23.
[19] Congr. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, Instr. Varietates legitimæ, do dia 25 de janeiro de 1994, n. 46: A.A.S. 87 (1995) p. 306.
[20] Cf. ibidem, n. 36: A.A.S. 87 (1995) p. 302.
[21] Cf. ibidem, n. 54: A.A.S. 87 (1995) p. 308-309.
[22] Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 38; Paulo VI, Const. Ap.Missale Romanum.

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