A formação do músico católico é fundamental e a pedra principal é sua obediência e concordância litúrgica.
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sexta-feira, 26 de junho de 2015

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO - PARTE IV(V)

CAPITULO V

DISPOSIÇÃO E ADORNO DAS IGREJAS PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA

I. Princípios gerais

288. Para a celebração da Eucaristia, o povo de Deus reúne-se normalmente na igreja ou, quando esta falta ou é insuficiente, num lugar decente e que seja digno de tão grande mistério. Por isso, as igrejas e os outros lugares devem ser aptos para a conveniente realização da ação sagrada e para se conseguir a participação ativa dos fiéis. Além disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto divino devem ser dignos e belos como sinais e símbolos das realidades celestes[1].

289. É por isso que a Igreja recorre sempre à nobre ajuda das artes, e admite as formas de expressão artística próprias de cada povo ou região[2]. Mais ainda, não só se empenha em conservar as obras de arte e os tesouros que nos legaram os séculos passados[3], e, na medida do possível, as adapta às novas necessidades, mas também se esforça por estimular a criação de novas formas, de acordo com a maneira de ser de cada época[4].

Por conseguinte, tanto na formação dos artistas como na escolha das obras de arte a admitir na igreja, deve procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente a fé e a piedade e que, por outro lado, corresponda à verdade do seu significado e aos fins a que se destina[5].

290. Todas as igrejas devem ser dedicadas ou ao menos benzidas. As igrejas catedrais e paroquiais, porém, sejam solenemente dedicadas.

291. Todos os interessados na correta construção, reparação e adaptação dos edifícios sagrados, devem consultar a Comissão diocesana da sagrada Liturgia e de Arte sacra. Quanto ao Bispo diocesano, recorrerá ao conselho e ajuda da referida Comissão, sempre que tenha de estabelecer normas sobre a matéria, aprovar projetos de novas construções ou decidir questões de certa importância[6].

292. Na ornamentação da igreja deve tender-se mais para a simplicidade do que para a ostentação. Na escolha dos elementos decorativos, procure-se a verdade das coisas e o que contribua para a formação dos fiéis e para a dignidade de todo o lugar sagrado.

293. Uma conveniente disposição da igreja e seus anexos, capaz de satisfazer realmente às exigências do nosso tempo, requer que se atenda, não apenas àquilo que diretamente se relaciona com a celebração das ações sagradas, mas também a tudo o que possa contribuir para a conveniente comodidade dos fiéis, como se faz habitualmente nos lugares onde o povo se reúne.

294. O povo de Deus, que se reúne para a Missa, tem uma estrutura orgânica e hierárquica, que se exprime nos diversos ministérios e diversas ações que se realizam em cada uma das partes da celebração. Portanto, o edifício sagrado, na sua disposição geral, deve reproduzir de algum modo a imagem da assembléia congregada, proporcionar a conveniente coordenação de todos os seus elementos e facilitar o perfeito desempenho da função de cada um.

O lugar destinado aos fiéis e à schola cantorum deve ser de modo a tornar mais fácil a sua participação ativa[7].

O lugar do sacerdote celebrante, do diácono e dos outros ministros é o presbitério. Aí se preparam os assentos dos concelebrantes; quando, porém, o seu número for grande, disponham-se os assentos noutra parte da igreja, mas perto do altar.

Embora tudo isto deva exprimir a estrutura hierárquica e a diversidade dos ministérios, deve também formar uma unidade íntima e orgânica que manifeste de modo mais claro a unidade de todo o povo santo. Por outro lado, a natureza e a beleza do lugar sagrado, bem como de todas as alfaias do culto, devem ser de tal modo que fomentem a piedade e exprimam a santidade dos mistérios que se celebram.

II. Disposição do presbitério para a celebração litúrgica

295. O presbitério é o lugar onde sobressai o altar, onde se proclama a palavra de Deus e onde o sacerdote, o diácono e os outros ministros exercem as suas funções. Deve distinguir-se oportunamente da nave da igreja, ou por uma certa elevação, ou pela sua estrutura e ornamento especial. Deve ser suficientemente espaçoso para que a celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa ser vista[8].

O altar e o seu adorno

296. O altar, em que se torna presente sob os sinais sacramentais o sacrifício da cruz, é também a mesa do Senhor, na qual o povo de Deus é chamado a participar quando é convocado para a Missa; o altar é também o centro da ação de graças celebrada na Eucaristia.

297. A celebração da Eucaristia em lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora do lugar sagrado, também pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e o corporal, e com a cruz e os candelabros.

298. É conveniente que em cada igreja haja um altar fixo, que significa mais clara e permanentemente Cristo Jesus, Pedra viva (1 Ped 2, 4; cf. Ef 2, 20); nos outros lugares destinados às celebrações sagradas, o altar pode ser móvel.

Diz-se altar fixo aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo unido a ele que não se pode remover. Diz-se altar móvel aquele que se pode deslocar de um sítio para outro.

299. Onde for possível, o altar principal deve ser construído afastado da parede, de modo a permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente para o povo. Pela sua localização, há de ser o centro de convergência, para o qual espontaneamente se dirijam as atenções de toda a assembléia dos fiéis[9]. Normalmente deve ser fixo e dedicado.

300. O altar fixo ou móvel é dedicado segundo o rito descrito no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, pode ser simplesmente benzido.

301. Segundo um costume e um simbolismo tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo deve ser de pedra natural. Contudo, segundo o critério da Conferência dos Bispos, é permitida a utilização de outros materiais, contanto que sejam dignos, sólidos e artisticamente trabalhados. O suporte ou base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, contanto que seja digno e sólido.

O altar móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido, adequado ao uso litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região.

302. Mantenha-se oportunamente o uso de colocar sob o altar que vai ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam Mártires. Mas tenha-se o cuidado de verificar a autenticidade dessas relíquias.

303. Na construção de novas igrejas deve erigir-se um só altar, que significa na assembléia dos fiéis que há um só Cristo e que a Eucaristia da Igreja é só uma.
Nas igrejas já construídas, quando nelas existir um altar antigo situado de tal modo que torne difícil a participação do povo, e que não se possa transferir sem detrimento dos valores artísticos, construa-se com arte outro altar fixo, devidamente dedicado, e realizem-se apenas nele as celebrações sagradas. Para não desviar a atenção dos fiéis do novo altar, não se adorne de modo especial o altar antigo.

304. Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar.

305. Haja moderação na ornamentação do altar.

No tempo do Advento ornamente-se o altar com flores com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No tempo da Quaresma não é permitido adornar o altar com flores. Excetuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas.

A ornamentação com flores deve ser sempre sóbria e, em vez de as pôr sobre a mesa do altar, disponham-se junto dele.

306. Sobre a mesa do altar, apenas se podem colocar as coisas necessárias para a celebração da Missa, ou seja, o Evangeliário desde o início da celebração até à proclamação do Evangelho; e desde a apresentação dos dons até à purificação dos vasos, o cálice com a patena, a píxide, se for precisa, e ainda o corporal, o sanguinho e o Missal.

Além disso, devem dispor-se discretamente os instrumentos porventura necessários para amplificar a voz do sacerdote.

307. Os castiçais prescritos para cada ação litúrgica, em sinal de veneração e de celebração festiva (cf. n. 117), dispõem-se em cima do próprio altar ou em volta dele, como for mais conveniente, de acordo com a estrutura quer do altar quer do presbitério, de modo a formar um todo harmônico e a não impedir os fiéis de verem facilmente o que no altar se realiza ou o que nele se coloca.

308. Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.

O ambão

309. A dignidade da palavra de Deus requer que haja na igreja um lugar adequado para a sua proclamação e para o qual, durante a liturgia da palavra, convirja espontaneamente a atenção dos fiéis[10].

Em princípio, este lugar deve ser um ambão estável e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitetura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros ordenados e os leitores possam facilmente ser vistos e ouvidos pelos fiéis.

Do ambão são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal. Podem também fazer-se do ambão a homilia e proporem-se as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que só o ministro da palavra suba até ele.

Convém que um novo ambão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[11].

A cadeira para o sacerdote celebrante e outros assentos

310. A cadeira do sacerdote celebrante deve significar a sua função de presidente da assembléia e guia da oração. Por isso, o lugar mais indicado é ao fundo do presbitério, de frente para o povo, a não ser que a arquitetura da igreja ou outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se devido a uma distância excessiva se tornar difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembléia reunida, ou se o sacrário estiver situado ao centro, atrás do altar. Deve, porém, evitar-se todo o aspecto de trono[12]. É conveniente que a cadeira, antes de ser destinada ao uso litúrgico, seja benzida segundo o rito que vem no Ritual Romano[13].

No presbitério, dispõem-se também assentos para os sacerdotes concelebrantes ou para os presbíteros que, vestidos com a veste coral, estão na celebração, mas não concelebram.

Coloque-se o assento do diácono junto da cadeira do celebrante. Para os outros ministros disponham-se os assentos de modo a distinguirem-se claramente dos do clero, e donde possam desempenhar facilmente as funções que lhes estão atribuídas[14].

III. A disposição da igreja

O lugar dos fiéis

311. O lugar destinado aos fiéis deve ser objeto de particular cuidado, dispondo-o de modo a permitir-lhes participar devidamente nas celebrações sagradas com a vista e com o espírito. Normalmente deve haver para eles bancos ou cadeiras. Reprova-se, porém, o costume de reservar lugares especiais para pessoas privadas[15]. Estes bancos ou cadeiras, principalmente nas igrejas construídas de novo, estejam dispostos de tal modo, que os fiéis possam facilmente adotar as atitudes do corpo requeridas para as diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldade da sagrada Comunhão.

Atenda-se a que os fiéis não somente possam ver quer o sacerdote quer o diácono e os leitores, mas também consigam ouvi-los comodamente, recorrendo aos meios da técnica moderna.

O lugar da schola cantorum e dos instrumentos musicais

312. Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembléia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que facilite o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente a todos os seus componentes uma participação plena na Missa, isto é, a participação sacramental[16].

313. O órgão e os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados num lugar apropriado, de modo a poderem apoiar o canto, quer da schola quer do povo, e a serem bem ouvidos por todos, quando intervêm sozinhos. É conveniente que o órgão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[17].

No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor.

No tempo da Quaresma só é permitido o toque do órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas.

O lugar da reserva da santíssima Eucaristia

314. Conforme a arquitetura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais, guarde-se o Santíssimo Sacramento no sacrário, num lugar de honra da igreja, insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à oração[18].

Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação[19]. Convém, além disso, que antes de se destinar ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[20].

315. Está mais de harmonia com a natureza do sinal que no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário onde se guarda a Santíssima Eucaristia[21].

A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se:
  • a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e a localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já não se utilize para celebrar (n. 303);
  • b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos fiéis[22], que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis cristãos.
316. Segundo o costume tradicional, junto do sacrário deve estar continuamente acesa uma lâmpada especial, alimentada com azeite ou cera, com que se indique e honre a presença de Cristo[23].

317. Não se esqueça também, de modo nenhum, tudo o mais que o direito prescreve acerca da conservação da Santíssima Eucaristia[24].

As imagens sagradas

318. Pela liturgia da terra a Igreja participa, saboreando-a já, na liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual como peregrina se dirige, onde Cristo está sentado à direita de Deus e onde espera ter parte e comunhão com os Santos, cuja memória venera[25].

Por isso, de acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos[26], as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram. Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração[27]. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.

CAPÍTULO VI

AS COISAS NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA

I. O pão e o vinho para celebrar a Eucaristia

319. Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja utilizou sempre o pão e o vinho com água para celebrar a Ceia do Senhor.

320. O pão para celebrar a Eucaristia deve ser só de trigo, confeccionado recentemente e, segundo a antiga tradição da Igreja latina, pão ázimo.

321. A natureza de sinal exige que a matéria da Eucaristia tenha o aspecto de autêntico alimento. Convém, portanto, que o pão eucarístico, embora ázimo e apresentando a forma tradicional, seja confeccionado de modo que o sacerdote, na Missa com participação do povo, possa realmente partir a hóstia em várias partes e distribuí-las pelo menos a alguns dos fiéis. Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas, quando assim o exija o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral. No entanto, o gesto da “fração do pão” – assim era designada a Eucaristia na época apostólica – manifesta de modo mais expressivo a força e o valor de sinal da unidade de todos em um só pão e de sinal da caridade, pelo fato de um só pão ser repartido entre os irmãos.

322. O vinho para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de substâncias estranhas.

323. Tenha-se grande cuidado em que o pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é, que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne difícil parti-lo.

324. Se depois da consagração ou no momento da Comunhão o sacerdote advertir que, no cálice, em vez de vinho estava água, deite esta num recipiente, ponha vinho e água no cálice e consagre-o, proferindo só as palavras da narração referentes à consagração do cálice, sem ter de consagrar novamente o pão.

II. Alfaias sagradas em geral

325. Tal como para a construção das igrejas, também, no que se refere a todas as alfaias sagradas, a Igreja admite as formas de expressão artística próprias de cada região e aceita as adaptações que melhor se harmonizem com a mentalidade e as tradições dos diversos povos, contanto que correspondam adequadamente ao uso a que as mesmas alfaias sagradas se destinam[28].

Também neste sector se deve buscar com todo o empenho aquela nobre simplicidade que tão bem condiz com a arte verdadeira.

326. Nas alfaias sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem utilizar-se outros que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se consideram nobres, resistentes e adaptados ao uso sagrado. Nesta matéria, é à Conferência dos Bispos que compete julgar para cada região.

III. Os vasos sagrados

327. Entre os objetos requeridos para a celebração da Eucaristia, merecem respeito particular os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena, que servem para oferecer, consagrar e comungar o pão e o vinho.

328. Os vasos sagrados devem ser fabricados de metal nobre. Se forem fabricados de metal oxidável, ou menos nobre que o ouro, normalmente devem ser dourados por dentro.

329. A juízo das Conferências dos Bispos, e com a confirmação da Sé Apostólica, os vasos sagrados também podem ser fabricados com outros materiais sólidos e que sejam, segundo o modo de sentir de cada região, mais nobres, por exemplo, o marfim ou certas madeiras muito duras, contanto que sejam adequadas para o uso sagrado. Neste caso, dê-se preferência aos materiais que não se quebrem nem deteriorem facilmente. Isto vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias, como a patena, a píxide, a caixa-cibório, a custódia e semelhantes.

330. Quanto aos cálices e outros vasos, destinados a receber o Sangue do Senhor, a copa deve ser de material que não absorva os líquidos. O pé do cálice pode ser de outra matéria sólida e digna.

331. Para a consagração das hóstias, pode usar-se convenientemente uma patena maior, na qual se põe o pão não só para o sacerdote e o diácono, mas também para os outros ministros e fiéis.

332. Quanto à forma dos vasos sagrados, compete ao artista fabricá-los do modo que melhor se coadune com os costumes de cada região, contanto que sejam adequados ao uso litúrgico a que se destinam, e se distingam claramente daqueles que se destinam ao uso quotidiano.

333. Para a bênção dos vasos sagrados, sigam-se os ritos prescritos nos livros litúrgicos[29].

334. Mantenha-se o costume de construir na sacristia um sumidouro, no qual se lance a água da ablução dos vasos sagrados e dos corporais e sanguíneos (cf. n. 280).

IV. As vestes sagradas

335. Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções. Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas, as quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos ministros leigos sejam oportunamente benzidas[30].

336. A veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau, é a alva, que será cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes de a vestir. A alva não pode ser substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando esta se envergar sobre a veste talar, quando se deve vestir a casula ou a dalmática, nem quando, segundo as normas, se usa apenas a estola sem casula ou dalmática.

337. A veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, salvo indicação em contrário, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola.

338. A veste própria do diácono é a dalmática, que se veste sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou por menor grau da solenidade, a dalmática pode omitir-se.

339. Os acólitos, leitores e outros ministros leigos podem vestir a alva ou outra veste legitimamente aprovada pela Conferência dos Bispos em cada região.

340. O sacerdote põe a estola em volta do pescoço, deixando-a cair diante do peito. O diácono põe a estola a tiracolo, deixando-a cair do ombro esquerdo, sobre o peito, e prendendo-a do lado direito do corpo.

341. O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas procissões e outras funções sagradas, segundo as rubricas próprias de cada rito.

342. Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências dos Bispos podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e costumes de cada região[31].

343. Na confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem como de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da ação sagrada e da pessoa. Nesta matéria, o juízo compete à Conferência dos Bispos[32].

344. A beleza e nobreza da veste sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo mais pela forma e pelo material de que é feita do que pela abundância dos acrescentos ornamentais. Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste uso.

345. A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico.

346. Quanto à cor das vestes sagradas, mantenha-se o uso tradicional, isto é:
  • a) Usa-se a cor branca nos Ofícios e Missas do Tempo Pascal e do Natal do Senhor. Além disso: nas celebrações do Senhor, exceto as da Paixão, nas celebrações da bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de Novembro), de S. João Baptista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista (27 de Dezembro), da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S. Paulo (25 de Janeiro).
  • b) Usa-se a cor vermelha no Domingo da Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira da Semana Santa, no Domingo do Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.
  • c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e Missas do Tempo Comum.
  • d) Usa-se a cor roxa no Tempo do Advento e da Quaresma. Pode usar-se também nos Ofícios e Missas de defuntos.
  • e) A cor preta pode usar-se, onde for costume, nas Missas de defuntos.
  • f) A cor de rosa pode usar-se, onde for costume, nos Domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).
As Conferências dos Bispos podem, no que respeita às cores litúrgicas, determinar e propor à Sé Apostólica as adaptações que entenderem mais conformes com as necessidades e a mentalidade dos povos.

347. As Missas rituais celebram-se com a cor própria ou branca ou festiva; as Missas para várias necessidades com a cor do dia ou do Tempo, ou então com a cor roxa, se se trata de celebrações de caráter penitencial, como por exemplo, as Missas para o tempo de guerra ou revoluções, em tempo de fome, para a remissão dos pecados (n. 31, 33, 38); as Missas votivas celebram-se com a cor correspondente à Missa celebrada ou também com a cor própria do dia ou do Tempo.

V. Outras alfaias destinadas ao uso da Igreja

348. Além dos vasos sagrados e das vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada matéria, todas as outras alfaias destinadas ao uso litúrgico[33], ou a qualquer título admitidas na igreja, devem ser dignas e adequadas ao fim a que se destinam.

349. Há de procurar-se de modo particular que os livros litúrgicos, principalmente o Evangeliário e os Lecionários, destinados à proclamação da Palavra de Deus e que por isso gozam de veneração especial, sejam de fato, na ação litúrgica, sinais e símbolos das coisas do alto e, por isso verdadeiramente dignos, de boa qualidade e belos.

350. Acima de tudo há de prestar-se a maior atenção àquilo que, na celebração eucarística, está diretamente relacionado com o altar, como são a cruz do altar e a cruz que é levada na procissão.

351. Tenha-se grande cuidado em respeitar, mesmo nos objetos de menor importância, as exigências da arte, aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.

[1] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 122-124; Decr. sobre o ministério e a vida dos Presbíteros, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 90: A.A.S. 56 (1964) p. 897; Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 24: A.A S. 59 (1967) p. 554; Codex Iuris Canonici, can. 932 § 1.
[2] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.
[3] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 24: A.A S. 59 (1967) p. 554.
[4] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123, 129; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 13c: A.A.S. 56 (1964) p. 880.
[5] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.
[6] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 126; S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[7] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 97-98: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
[8] Cf. ibidem, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[9] Cf. ibidem.
[10] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 899.
[11] Cf. Ritual Romano, De Benedictionibus, Ordo benedictionis occasione data auspicandi novum ambonem, n. 900-918.
[12] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[13] Cf. Ritual Romano, De Benedictionibus, Ordo benedictionis occasione data auspicandi novam cathedram seu sedem præsidentiæ, n. 880-899.
[14] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[15] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 32.
[16] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Musicam sacram, do dia 5 de março de 1967, n. 23: A.A.S. 59 (1967) p. 307.
[17] Cf. Ritual Romano, De benedictionibus, n. 1052-1054.
[18] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 54: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898.
[19] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 52: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Ecum.enici, do dia 26 de setembro de 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898; S. Congr. de Sacramentis, Instr. Nullo umquam tempore, do dia 28 de maio de 1938, n. 4: A.A.S. 30 (1938) p. 199-200; Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica 1973, n. 10-11.
[20] Cf. Ritual Romano, De Benedictionibus, Ordo benedictionis occasione data auspicandi novum tabernaculum eucharisticum, n. 919-929.
[21] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 55: A.A.S. 59 (1967) p. 569.
[22] S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 53: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Ritual Romano, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica, n. 9; Codex Iuris Canonici, can. 938 § 2; João Paulo II, Epist. Dominicæ Cenæ, n. 3: A.A.S. 72 (1980) p. 117-119.
[23] Cf. Codex Iuris Canonici, can. 940; S. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, do dia 25 de maio de 1967, n. 57: A.A.S. 59 (1967) p. 569; cf. Ritual Romano, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica, n. 11.
[24] Cf. especialmente S. Congr. de Sacramentis, Instr. Nullo umquam tempore, do dia 28 de maio de 1938: A.A.S. 30 (1938) p. 198-207; Codex Iuris Canonici, can. 934-944.
[25] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 8.
[26] Cf. Pontifical Romano, Ordo Dedicationis ecclesiæ et altaris, cap. IV, n. 10; Ritual Romano, De Benedictionibus, Ordo ad benedicendas imagines quæ fidelium venerationi publicæ exhibentur.
[27] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. de sacra Lturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 125.
[28] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
[29] Cf. Pontifical Romano, Ordo Dedicationis ecclesiæ et altaris, cap. VII, Ordo benedictionis calicis et patenæ; Ritual Romano, De Benedictionibus, Ordo benedictionis rerum quæ in liturgicis celebrationibus usurpantur.
[30] Cf. Ritual Romano, De Benedictionibus, Ordo benedictionis rerum quæ in liturgicis celebrationibus usurpantur, n. 1070.
[31] Cf. Conc. Ecum.. Vat. II, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.
[32] Cf. ibidem.
[33] Quanto à bênção das coisas que são destinadas à igreja ou ao uso litúrgico, cf. Ritual Romano, De Benedictionibus, pars III.

Fonte: Dom Henrique

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