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domingo, 5 de julho de 2015

DIAS DE PRECEITO, DIAS SANTOS

Dies festus

Iniciamos um Novo Milênio. São novos tempos, que foram preparados por dias de festas. Festas agradecendo o milênio que findou, e festas acolhendo o novo. E, para o cristão, estes dias tiveram um sentido especial, principalmente os dias santos ( Imaculada Conceição, oito de dezembro; Natal, vinte e cinco de dezembro; e Santa Maria Mãe de Deus, primeiro de janeiro). Dias dedicados pelo cristão, de modo especial, ao culto divino. São chamados dias de preceito, além do domingo.  É a sacralidade do ?tempo?.

Percebemos que todas as religiões sacralizam de forma mítica o tempo, distribuindo as festas conforme as estações e os meses para cultuar a divindade. A ?festa? se torna um elemento essencial do culto à divindade. Isso verificamos desde a origem da humanidade.

Para o povo hebraico, as festas estão ligadas com a História Sagrada. A primeira festa que Deus institui é o ?sábado? ( Gn 2, 3) . Além do sábado, existem outras festas para lembrar acontecimentos especiais de Israel, o povo de Deus, como a Páscoa, Pentecostes, os Tabernáculos, a Expiação, a Dedicação, os Purim, etc?

No início da Igreja há a substituição do sábado pela celebração do domingo que vai unida à celebração da Eucaristia ( Ap 1, 10; At 20, 7) . Assim como o sábado no Antigo Testamento, simboliza a perfeição da obra criadora de Deus e a libertação do povo de Israel da escravidão, assim também o domingo significa, para o povo cristão, o benefício da redenção e da nova criação, no qual se comemora a ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo. Como o sábado para o judeu, o domingo tornou-se para o cristão um tempo sagrado.

Conforme o Código de Direito Canônico, ?tempos sagrados?, são aqueles que, por disposição da autoridade eclesiástica, se destinam de modo especial ao culto divino e à santificação própria. São os chamados ?dias de festa? e ?dias de penitência?. E somente a Santa Sé é competente para instituir e abolir os dias de festa e de penitência comuns para toda a Igreja. Ao bispo diocesano compete estabelecê-los, unicamente para um dia ou dias determinados, só ocasionalmente. Já as Conferências Episcopais podem abolir ou transferir para o domingo algumas festas de preceito, com prévia aprovação da Sé Apostólica.

Assim, na Igreja Universal, temos os seguintes dias de festa ou dias de preceito, além do domingo, no qual se celebra o mistério pascal e que deve ser observado como festa primordial de preceito: Natal, Epifania, Ascensão, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus e sua Imaculada Conceição, e sua Assunção, São José, Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e Todos os Santos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB), com a aprovação da Santa Sé, estabeleceu como festa de preceito ( no Brasil): Natal, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus e sua Imaculada Conceição. As outras festas de preceito foram transferidas para o domingo de acordo com as normas litúrgicas. A festa de preceito de São José foi abolida, permanecendo a sua celebração litúrgica.

Nestes dias de festa, os cristãos católicos têm a obrigação de participar da missa; e devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da pessoa humana. É esta a forma de santificar os dias de festas, como um preceito que está em vigor na Igreja, desde os seus primeiros tempos.

O preceito de participar da Santa Missa e o de descansar obrigam a todo fiel católico, a partir dos sete anos, desde que tenha uso da razão. As causas que eximem do cumprimento total ou parcial desta obrigação são o incômodo grave ou a natureza peculiar do trabalho. Cumpre-se com o preceito dominical da participação da Santa Missa em qualquer lugar onde ela é celebrada em rito católico, tanto se é no dia da festa, como se é na tarde do dia anterior, na véspera. No caso de ser impossível a participação na Missa, recomenda-se, mas não é imposta, uma celebração litúrgica supletória.

Portanto, que o cristão saiba fazer do ?seu? dia, além dos dias de preceito, um tempo sagrado para testemunhar a presença do ?Emanuel? e, simultaneamente, esperar jubiloso a volta gloriosa do Senhor. Deste modo, os dias do Novo Milênio serão ?Dies Festus?, serão, realmente, novos tempos.

Fonte: Veritatis

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