A formação do músico católico é fundamental e a pedra principal é sua obediência e concordância litúrgica.
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terça-feira, 30 de junho de 2015

CANTO E MÚSICA NA LITURGIA PÓS-CONCÍLIO VATICANO II

Princípios teológicos, litúrgicos, pastorais e estéticos

Texto produzido pelo setor “Música Litúrgica” da CNBB

Introdução

Este subsídio resume de maneira sugestiva o que de mais importante vem se definindo como rumos e diretrizes para o fazer litúrgico-musical entre nós, desde a promulgação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, do Concílio Vaticano II, em 1963. É o resultado significativo de sucessivos encontros promovidos pelo Setor de Música Litúrgica da CNBB, ao longo do ano de 2004, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Sul.

O mais desejável seria que todos os servidores da arte musical na Liturgia se dessem tempo, regularmente, para meditar cada um dos documentos sobre música na Liturgia, especialmente, a própria Sacrosanctum Concilium e, em nível de Igreja no Brasil, o caderno de “Estudos da CNBB”, nº 79, (1998): A música litúrgica no Brasil1.

O tempo é de muita dispersão e deturpação. Uma enxurrada de coisas produzidas sem melhores critérios e divulgadas sem maiores cuidados, com força devastadora, invade as mentes e os corações dos fiéis menos avisados, solapando os fundamentos sólidos da fé e da piedade. Quando se atenta para o antigo adágio “lex orandi lex credendi”2, percebe-se quão grave é a responsabilidade de quem oferece subsídios para o cultivo da fé do Povo de Deus. E, a este respeito, quem desconhece a importância do canto litúrgico, sua força motivadora e expressiva?...

O discernimento, então, se impõe como prática da vigilância cristã, tão cobrada pelo Mestre dos Mestres, Jesus, sobretudo daqueles e daquelas que têm, por missão, alimentar, de maneira substanciosa, a fé do Povo de Deus: “Quem é o administrador fiel e atento, que o Senhor encarregará de dar à criadagem a ração de trigo na hora certa? Feliz aquele servo que o Senhor, ao chegar, encontrar agindo assim!” (Lc 12,42-43).

I – Do ponto de vista teológico:

1) A Música Litúrgica brota da vida da comunidade de fé. É na contemplação da passagem do Eterno no devir da Natureza e no correr da História... é na intuição do Mistério de Cristo no cotidiano das pessoas e grupos humanos, que o autor e compositor litúrgico encontra sua fonte primeira de inspiração 3.

2) A Música Litúrgica reflete necessariamente o Mistério da Encarnação do Verbo e, por isso mesmo, assume as características culturais da música de cada povo, nação ou região 4.

3) A Música Litúrgica se enraíza na longa tradição bíblico-litúrgica judaica e cristã. Desta tradição recebe a seiva que lhe garante a identidade, bem como o incentivo a beber na rica fonte dos Salmos e demais cânticos bíblicos do Antigo e Novo Testamento. As melhores composições produzidas ao longo da experiência celebrativa das Igrejas, todas elas de forte inspiração bíblica, são também nossas melhores referências 5.

4) A Música Litúrgica se insere na dinâmica do memorial, própria e original da tradição judaico-cristã: é canto, são palavras, melodias, ritmos, harmonias, gestos, dança... a serviço da recordação dos fatos salvíficos, um passado significativo que aflora nos acontecimentos, no hoje, no aqui-e-agora da comunidade cristã, a qual prolonga a experiência da Mãe do Senhor, de quem se diz que guardava todas estas coisas, meditando-as no seu coração (Lc 2,19; cf. 51b)6.

5) A Música Litúrgica tem o papel pedagógico de levar a comunidade celebrante a penetrar sempre mais profundamente o Mistério de Cristo7. Por sua força e suavidade, capacita-a, com singular eficácia, a experimentar e entender, com todos os santos, qual a largura, o comprimento, altura, a profundidade... (...) o amor de Cristo, que ultrapassa todo conhecimento (Ef 3,18-19).

6) A Música Litúrgica brota da ação do Espírito Santo, que suscita na assembléia celebrante o fervor e alegria pascais, provocando em quem canta uma atitude de esperança e amor, diante da realidade em que vive8. Sua tônica principal é e será sempre a alegria escatológica: mesmo vivendo em meio a rupturas dolorosas de todo tipo de opressão, exclusão e morte, a Música Litúrgica expressa a esperança de um novo céu e uma nova terra (Ap 21,1; cf. Is 65,17)9.

7) A Música Litúrgica, a seu modo e por sua vez, expressa, finalmente, a natureza e sacramentalidade da Igreja, Povo de Deus, Corpo de Cristo, na diversidade de seus membros e ministérios, já que há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo. Há diversidade de ministérios, mas o Senhor é o mesmo. Há diferentes atividades, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos. A cada um é dada a manifestação do Espírito, em vista do bem de todos (1Co 12,4-7)10.

II – Do ponto de vista litúrgico:

1) A Música Litúrgica autêntica traz consigo o selo da participação comunitária. Ela reflete o direito que todo cristão e toda cristã têm, por força do sacerdócio batismal, de expressar-se como assembléia celebrante que louva e agradece, suplica e oferece por Cristo, com Cristo e em Cristo, ao Pai, na unidade do Espírito Santo. Cantando, tocando e dançando, a assembléia celebrante, qual nação santa, povo que ele conquistou, proclama os grandes feitos daquele que nos chamou das trevas a sua luz maravilhosa (1Pd 2,9)11.

2) A Música Litúrgica manifesta o caráter ministerial de toda a Igreja, corpo de Cristo, ao mesmo tempo, uno e diverso, com membros e funções diferentes, se bem que organicamente convergentes: nem todos, a todo momento, fazem tudo. A um(a) cabe animar, a outro(a) interpretar. A um(a), presidir, aos demais, responder. Um(a) é o(a) que proclama, os(as) demais escutam. Embora todos e todas comunguem na mesma fé, vibrem na mesma alegria e, a seu tempo, cantem em uníssono e se balancem no mesmo ritmo, em total sintonia e prazerosa harmonia12.

3) A Música Litúrgica é música ritual. Como tal, ela tem um caráter exigentemente funcional, precisando adequar-se à especificidade de cada momento ou elemento ritual de cada tipo de celebração, à originalidade de cada Tempo Litúrgico, à singularidade de cada Festa13.

4) A Música Litúrgica está a serviço da Palavra. Sua grande finalidade é, portanto, realçar a Palavra emprestando-lhe sua força de expressão e motivação. Jamais poderá, portanto, empaná-la ou dificultar-lhe a audição, compreensão e assimilação14.

5) A Música Litúrgica expressa o mistério pascal de Cristo, de acordo com o tempo do ano litúrgico e suas festas15.

III - Do ponto de vista pastoral:

1) A Música Litúrgica, por um lado, encarna as finezas e cuidados do Bom Pastor para com seu rebanho. Quem exerce algum tipo de ministério litúrgico musical prima, então, por adequar-se à diversidade dos ambientes sociais e culturais, às vivências e contingências do cotidiano, às possibilidades e limitações de cada assembléia. Cabe-lhe, portanto, com sensibilidade e sensatez, não só ajudar na escolha, no aprendizado e na utilização do repertório mais conveniente, mas também cuidar oportunamente da formação litúrgico-musical da assembléia.

2) A Música Litúrgica, por outro lado, reflete aquela solidariedade que caracteriza os discípulos de Cristo na sua relação com toda a Humanidade, pois, “as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, sobretudo dos pobres e de todos os que sofrem, são também as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos de Cristo. Não se encontra nada de verdadeiramente humano que não lhes ressoe no coração. (...) Portanto a comunidade cristã se sente verdadeiramente solidária com o gênero humano e com sua história” 16.

3) A Música Litúrgica, enfim, é fruto da inspiração de quem vive inserido(a) no meio do povo e no seio da comunidade eclesial, em profunda sintonia com o Mistério de Cristo, contemplado, à luz das Escrituras, no dia-a-dia da vida17. Uma música assim produzida leva a assembléia a celebrar, como Maria na casa de Izabel, a ação transformadora e libertadora do Deus-Pastor. O Cântico de Maria, por sinal, cantado todas as tardes no Ofício de Vésperas e no momento da comunhão nas festas marianas, é a grande referência do canto da Igreja, onde cada autor e compositor deveria se espelhar.

IV – Do ponto de vista estético:

1) A Música Litúrgica, em todos os seus elementos, palavra, melodia, ritmo, harmonia... participa da natureza simbólica e sacramental da Liturgia cristã, celebração do Mistério de Cristo18.

2) A Música Litúrgica, ao mesmo tempo, brota da cultura musical do povo, de onde provêm os participantes da assembléia celebrante. Nesta cultura, então, é que, prioritariamente, busca e encontra os gêneros musicais que melhor se encaixem na variedade dos Tempos Litúrgicos, das Festas e dos vários momentos ou elementos rituais de cada celebração: toda linguagem musical é bem vinda, desde que seja expressão autêntica e genuína da assembléia19.

3) A Música Litúrgica privilegia a linguagem poética. Toda autêntica experiência de oração é antes de tudo uma experiência poética, e a linguagem poética, portanto, é a que mais se ajusta ao caráter simbólico da Liturgia. Evitem-se, portanto, textos de cunho explicativo ou didático, textos doutrinários, catequéticos, moralizantes ou ideologizantes, estranhos à experiência propriamente celebrativa20.

4) A Música Litúrgica prioriza o texto, a letra, colocando tudo mais a serviço da plena expressão da palavra, de acordo com os momentos e elementos de cada rito21: uma coisa é musicar um texto para canto de abertura, outra é musicar um texto como salmo responsorial; uma coisa é musicar uma aclamação ao Evangelho, outra, musicar um texto para a procissão das oferendas ou da comunhão; uma coisa é musicar um texto para o ato penitencial, outra musicar a aclamação angélica do “Santo”; uma coisa é musicar a prece eucarística, outra a bênção da água batismal, outra, ainda, o invitatório no início do Ofício Divino; uma coisa é musicar um repertório para o Tempo da Quaresma, outra musicar um repertório para a Festa do Natal... Muito vai depender, também, da própria experiência litúrgico-espiritual de quem compõe ou da assembléia para a qual se compõe.

5) A Música Litúrgica é chamada a realizar perfeita simbiose (combinação vital) entre a palavra (texto, letra) e a música que a interpreta. Esta simbiose implica, inclusive, em que o texto seja composto de tal maneira que a métrica e a cadência dos versos, bem como os acentos das palavras sejam convenientemente levados em conta pela música, evitando-se descompassos, desencontros e dissonâncias entre o embalo da música e a cadência dos versos ou os acentos de cada palavra22.

6) A Música Litúrgica prescinde de tensões harmônicas exageradas. A riqueza de expressão do sistema modal do canto gregoriano e a grandiosidade da polifonia sacra continuam sendo referenciais inspiradores para quem se dedica ao fazer litúrgico-musical.

7) A Música Litúrgica, ao ser executada, embora se destine a ser expressão autêntica de tal ou qual assembléia, prima por manter-se fiel à concepção original do(a) autor(a), conforme está expressa na partitura, sob pena de perder as riquezas originais da sua inspiração e, conseqüentemente, empobrecer-lhe a qualidade estética e densidade espiritual.

Exultai, justos, no Senhor,
que merece o louvor dos que são bons.
Louvai o Senhor com cítara,
com a harpa de dez cordas cantai-lhe.
Cantai-lhe um cântico novo,
tocai a cítara com arte, bradai.
(Sl 33,1-3)

1 A pedido da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, da CNBB, a editora PAULUS houve por bem publicar na coleção “Documentos da Igreja”, num único volume, os “Documentos sobre a Música Litúrgica”, que vão do Motu proprio “Tra le Sollecitudini” de Pio X (1903), ao “A Música Litúrgica no Brasil” (Estudos da CNBB, nº 79), 1998.
2 Isto é, a norma da oração é a norma da fé, ou seja, a oração é a condicionante mais importante da fé, ou ainda, a oração é a expressão e o alimento mais importante da fé, ou seja, a gente crê do jeito que a gente ora.
3 Cf. MLB, 47-78.
4 Cf. SC 38-40, 119; MLB 211-219.
5 Cf. SC 121; MLB 80-95.
6 Cf. MLB 190.
7 Cf. MLB 350.
8 Cf. MLB 352.
9 Cf. MLB 351.
10 Cf. MLB 347.
11 Cf. SC 14; PMLB 2.2.1; MLB 165-178, 354.
12 Cf. SC 28
13 Cf. SC 112, 107; MLB 189-202.
14 Cf. SC 121; PMLB 2.1.4; MLB 203-204.
15 Cf. SC 102-111.
16 GS 1.
17 PMLB 2.2.5.
18 Cf. SC 121; MLB 194.
19 Cf. SC 39-40, 119; MS 54-61; PMLB 2.1.5.
20 Cf. MS 61; MLB 191.
21 Cf. SC 112, 121; PMLB 2.1.4.
22 Cf. SC 116; MS 50; MLB 345-346.

Explicando as siglas das notas de rodapé

GS – Gaudium et Spes, Constituição do Concílio Vaticano II, sobre a Igreja no mundo de hoje, 1965.
MLB – A música litúrgica no Brasil, Estudos da CNBB, nº 79, 1998.
MS – Musicam Sacram, Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos, sobre a música na sagrada liturgia, 1967.
PMLB – Pastoral da música litúrgica no Brasil, Documentos da CNBB, nº 7, 1976.
SC – Sacrosanctum Concilium, Constituição do Concílio Vaticano II, sobre a sagrada liturgia, 1963.

Fonte: CNBB

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